Seguro não contratado: como o TJCE decide (2024 a 2026)
O retrato em números
| Resultado para o consumidor | Acórdãos |
|---|---|
| Favorável | 31 |
| Favorável em parte | 25 |
| Desfavorável | 17 |
| Total | 73 |
Os números vêm de acórdãos lidos um a um no sistema de jurisprudência do TJCE, quase todos de 2026. "Em parte" quase sempre significa: o contrato foi anulado e o dinheiro volta, mas o dano moral foi negado. São amostras do que o tribunal publicou mais recentemente, não estatística oficial.
Os temas mais frequentes: desconto no benefício previdenciário (22 casos), desconto em conta corrente (20), conta de energia (20), cartão protegido (15) e contratação eletrônica (10). Nos 17 casos desfavoráveis, a empresa quase sempre conseguiu provar a contratação, o que mostra que o tema não é automático. A base tem ainda 3 acórdãos do TJSP sobre o mesmo assunto.
Padrão 1: quem cobra precisa provar o contrato
O consumidor não consegue provar que não contratou. Por isso o TJCE exige que a empresa mostre a manifestação de vontade: contrato assinado, gravação, biometria com registros técnicos. Telas do próprio sistema e apólice sem assinatura não bastam.
Aposentada de um salário mínimo: telas do sistema não provam seguros do Itaú
Uma aposentada idosa, que recebe um salário mínimo, teve descontos dos seguros "Itaú Seg AP PF", "Itaú Seguro Viva" e "Itaú Seguro Cartão Protegido" no benefício. A Turma Recursal entendeu que telas sistêmicas unilaterais não comprovam consentimento válido (art. 373, II, do CPC). Manteve a nulidade, a restituição em dobro, por descontos posteriores a 30/03/2021, e o dano moral presumido pela subtração reiterada de verba alimentar.
"RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS NÃO RECONHECIDOS ("ITAÚ SEG AP PF/SISDEB"). ITAÚ SEGURO VIVA E ITAÚ SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA IDOSA (UM SALÁRIO MÍNIMO)."
Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade
A sentença anulou o seguro debitado na conta de aposentado idoso, com restituição em dobro e dano moral, contra o banco e a seguradora. O banco alegou contratação por telefone, sem gravação, protocolo ou registro de confirmação. A Câmara afirmou que apólices unilaterais sem assinatura provam a emissão, não a manifestação de vontade. Manteve a nulidade, aplicou a modulação do EAREsp 676.608/RS à dobra e reduziu o dano moral, estendendo a redução à seguradora.
"Não se conhece do recurso quanto aos juros e à correção da restituição, pois a sentença já os fixou nos termos pedidos pelo apelante, inexistindo prejuízo (art. 996 do CPC)."
Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguro
A sentença declarou inexistentes o pacote de serviços e o seguro "Cartão Protegido" descontados no benefício previdenciário da autora e fixou restituição em dobro e dano moral. A Câmara afirmou que termo eletrônico sem trilha de auditoria, identificação do dispositivo, IP, geolocalização, duplo fator ou biometria não comprova a contratação. Negou o recurso do banco e acolheu em parte o da autora para majorar o dano moral.
"A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação diante da inversão do ônus da prova e da negativa expressa da consumidora."
Quando a assinatura é contestada, o TJCE aplica o precedente obrigatório do STJ: impugnada a autenticidade, o ônus de provar é de quem apresentou o documento. A seguradora que não paga a perícia perde a causa.
Padrão 2: quando o consumidor perde
Os casos desfavoráveis têm um ponto em comum: prova técnica robusta da adesão. Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria, cartão e senha com registro individualizado, gravação telefônica com confirmação de dados e termos assinados com renovação automática.
Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
A consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão
A autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.
". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."
Assinatura contestada só por comparação visual, sem pedir perícia: contratação válida
A autora alegou não ter contratado os serviços "Cob Doutor 360 Premium" e "Cob Funeral 360 Premium" cobrados na fatura de energia. A concessionária juntou proposta de adesão com assinatura atribuída a ela. A Câmara entendeu que a impugnação por simples comparação visual, sem pedido específico e oportuno de perícia grafotécnica, não afasta a regularidade da contratação. A improcedência foi mantida.
"O recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual a apelação deve ser conhecida."
Também perde quem contesta a assinatura só por comparação visual, sem pedir perícia a tempo, e quem deixa passar cinco anos do último desconto.
Padrão 3: o dano moral divide o tribunal
A 4ª Turma Recursal reconhece dano moral presumido quando o desconto atinge verba alimentar (salário, aposentadoria, BPC). Os valores encontrados na base vão de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00.
Título de capitalização e seguro residencial na conta do benefício: dano moral presumido
A sentença declarou inexistentes o título de capitalização e o seguro residencial descontados na conta em que a autora recebe benefício previdenciário e mandou restituir, mas negou dano moral. A Turma Recursal afirmou que cabia ao banco apresentar contrato ou documento idôneo da manifestação de vontade, o que não fez. Reformou a sentença para fixar dano moral presumido.
"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incidindo a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço."
"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral
A sentença declarou inexistentes os débitos do serviço "Bradesco Seguro Residência/Outros" e determinou a restituição, simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois, sem dano moral. A Turma Recursal entendeu que o banco não apresentou prova da contratação do seguro residencial. Reconheceu dano moral presumido e ajustou de ofício os consectários à Lei 14.905/2024.
"O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais a parte pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa."
As Câmaras de Direito Privado e parte das Turmas Recursais pedem prova de repercussão concreta. Um desconto único de R$ 9,99, R$ 35,00 ou R$ 56,00, já devolvido, costuma ser tratado como mero aborrecimento.
Único desconto de R$ 9,99 do "Cartão Proteção": dobro sim, dano moral não
A sentença declarou inexistente o produto "Cart. Proteção" e mandou restituir em dobro o único desconto, mas negou dano moral. O autor recorreu. A Câmara seguiu o STJ: desconto indevido em conta de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral. Afirmou que a idade e a natureza alimentar dos recursos são relevantes, mas não substituem a prova de repercussão concreta.
"O desconto indevido de valor reduzido em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral, exigindo-se a demonstração de repercussão concreta sobre direito da personalidade."
Cobrança única de seguro bancário de R$ 449,90 não gera dano moral presumido
A sentença anulou o seguro bancário não contratado, mandou cessar os descontos e restituir, mas negou dano moral. A autora recorreu. A Câmara afirmou que a responsabilidade objetiva dispensa culpa, mas não torna presumido todo prejuízo extrapatrimonial. Com uma única cobrança, sem negativação ou repercussão extraordinária, manteve a negativa do dano moral.
"A responsabilidade civil, embora objetiva nas relações de consumo quando decorrente de defeito na prestação do serviço, pressupõe a existência de dano e de nexo causal, não sendo a dispensa da comprovação da culpa suficiente para tornar presumido todo e qualquer prejuízo extrapatrimonial."
O STJ afetou para julgamento repetitivo, em 22/05/2026, a questão do dano moral presumido em descontos indevidos no benefício previdenciário, como registra o acórdão nº 3001871-94.2025.8.06.0163. Até a tese sair, a divergência continua. Veja dano moral por seguro não contratado.
Padrão 4: devolução em dobro e marco de 30/03/2021
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Os acórdãos do TJCE aplicam a modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS: cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021 voltam em dobro, sem precisar provar má-fé; as anteriores voltam de forma simples, salvo prova de má-fé. Se a empresa já devolveu em dobro antes da ação, não há nova restituição.
Perícia prova assinatura falsa no contrato de seguro: devolução em dobro
A sentença reconheceu a inexistência do seguro e mandou restituir de forma simples, sem dano moral. A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura do contrato não era do autor. A Câmara aplicou o EAREsp 676.608/RS e determinou a restituição em dobro, por cobrança posterior ao marco temporal e sem engano justificável. Negou o dano moral, por desconto único de pequeno valor.
"A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura constante do contrato apresentado pela requerida não partiu do punho do autor, evidenciando a inexistência de contratação válida e a irregularidade da cobrança."
Padrão 5: prescrição e Lei 15.040
O TJCE aplica o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto, e rejeita o prazo de dez anos do Código Civil.
Descontos de seguro em 2018 e 2019: prescrição de cinco anos conta do último
A autora alegou dezesseis descontos de seguro não contratado em sua conta, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, e só ajuizou ação depois de 2024. A Turma Recursal aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Afirmou que a alegação de descoberta tardia não afasta a ciência presumida pelo acesso mensal aos extratos. A prescrição foi mantida.
"Em descontos sucessivos em conta bancária, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC conta-se do último desconto indevido."
Seguro não contratado: Turma aplica cinco anos do CDC, não dez do Código Civil
A sentença julgou improcedente a ação sobre descontos de seguro não contratado, reconhecendo a prescrição de cinco anos. A autora defendeu o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil e alegou nulidade por falta de contraditório. A Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença.
". CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART."
Sobre a lei nova, a 2ª Turma Recursal usou o art. 55 (apólice em 30 dias) para reforçar a inexistência do contrato, e acórdãos da 4ª Turma Recursal passaram a citá-lo.
Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024
A seguradora debitou na conta corrente do consumidor o seguro "Bradesco Seguros Residencial", sem provar a contratação nem apresentar a apólice. A Turma Recursal reconheceu ofensa ao art. 55 da Lei 15.040/2024 e declarou inexistente a contratação. Manteve a restituição em dobro, com a modulação do EAREsp 676.608/RS, e o dano moral. Não conheceu do pedido sobre juros do dano moral, já fixados na sentença desde o arbitramento.
"RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO INCIDENTE EM CONTA CORRENTE. BRADESCO SEGUROS RESIDENCIAL/O. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL."
Esses padrões ajudam a entender o risco de cada caso, mas cada processo depende das provas. Em caso de dúvida, procure um advogado.
Leia também: seguro não contratado e devolução em dobro do seguro não contratado.
Todas as 76 decisões verificadas do tema
Conta de energia (20)
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Desconto em conta (18)
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Desconto no beneficio (17)
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Cartao protegido (15)
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- Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguroTJCE · 15/07/2026 · Favorável ao segurado
- Proposta eletrônica sem biometria: "Cart. Protegido" inexistente, sem dano moralTJCE · 15/07/2026 · Favorável em parte
- Idosa com descontos de "Cartão Protegido" e pacote no benefício: dano moral majoradoTJCE · 02/07/2026 · Favorável ao segurado
- Adesão eletrônica sem prova robusta: "Seguro Cartão Protegido" volta, sem dano moralTJCE · 24/06/2026 · Favorável em parte
- Aposentada de um salário mínimo: telas do sistema não provam seguros do ItaúTJCE · 16/06/2026 · Favorável ao segurado
- Analfabeta sem assinatura a rogo: contrato nulo, mas R$ 9,99 não gera dano moralTJCE · 15/04/2026 · Favorável em parte
- "Serviço Cartão Protegido" sem prova: devolução sim, dano moral nãoTJCE · 11/02/2026 · Favorável em parte
- Biometria e senha em terminal eletrônico provam o "Seguro Cartão Protegido Débito"TJCE · 04/12/2025 · Desfavorável ao segurado
Contratacao por telefone (2)
- Prestamista no cartão consignado: contratação por telefone gravada é válidaTJSP · 05/08/2026 · Desfavorável ao segurado
- Gravação que mostra idosa induzida a aderir não prova seguro válidoTJSP · 29/04/2026 · Favorável ao segurado
Desconto indevido (1)
- Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contrataçãoTJSP · 29/09/2026 · Favorável ao segurado
Contratacao eletronica (1)
- Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguroTJCE · 02/09/2026 · Desfavorável ao segurado
Apolice nao entregue (1)
- Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024TJCE · 13/02/2026 · Favorável ao segurado
Apolice sem assinatura (1)
- Apólice de seguro sem assinatura não prova contratação: dobro e dano moralTJCE · 31/07/2024 · Favorável ao segurado
Perguntas frequentes
Qual decisão do TJCE aplica o art. 55 da Lei 15.040/2024 a seguro não contratado?
O Recurso Inominado nº 3003843-75.2025.8.06.0171, da 2ª Turma Recursal, julgado em 13/02/2026, declarou inexistente um seguro residencial debitado em conta sem apólice.
O TJCE já negou pedidos de seguro não contratado?
Sim, 17 dos 73 casos da base foram desfavoráveis, quase sempre porque a empresa provou a adesão com biometria, gravação ou contrato assinado.
Quer entender como esses precedentes se aplicam a um desconto na sua conta?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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