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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de valor ínfimo no benefício: dano moral de R$ 2.000,00 não é majorado

Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200570-50.2023.8.06.0067 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu os descontos indevidos de seguro não contratado no benefício previdenciário e fixou dano moral. O autor recorreu para aumentar o valor. A Câmara entendeu que o dano moral exige lesão a direito da personalidade e que, diante do valor ínfimo, não havia razão para majorar. Manteve o valor, também por vedação à reforma para pior.
desconto no beneficiodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200570-50.2023.8.06.0067
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral de R$ 2.000,00 mantido

Trecho da ementa

"Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo a relação entre as partes caracterizada como de consumo (arts. 2º e 3º do CDC)."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 595
  • CPC, art. 373, II
  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 3º, § 2º
  • CPC, art. 1º
  • CF, art. 5º, LIV, XXXV
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 54 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43487273), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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