Seguro de valor ínfimo no benefício: dano moral de R$ 2.000,00 não é majorado
Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200570-50.2023.8.06.0067 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu os descontos indevidos de seguro não contratado no benefício previdenciário e fixou dano moral. O autor recorreu para aumentar o valor. A Câmara entendeu que o dano moral exige lesão a direito da personalidade e que, diante do valor ínfimo, não havia razão para majorar. Manteve o valor, também por vedação à reforma para pior.
desconto no beneficiodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200570-50.2023.8.06.0067 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 2.000,00 mantido |
Trecho da ementa
"Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo a relação entre as partes caracterizada como de consumo (arts. 2º e 3º do CDC)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 14
- CPC, art. 595
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 85, § 11
- CDC, art. 3º, § 2º
- CPC, art. 1º
- CF, art. 5º, LIV, XXXV
- Súmula 362 do STJ
- Súmula 54 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43487273), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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