Seguro descontado na conta corrente sem autorização: o que fazer
Como esse desconto aparece no extrato
Quase ninguém percebe no primeiro mês. O débito vem com nomes como "Seguro Residencial", "Bradesco Auto RE", "Pagto. Cobrança", "AP Premiável" ou só "Débito de Seguro". O valor costuma ser baixo, entre R$ 9,99 e R$ 80,00, e se repete por anos. Na base deste site há casos de 37 débitos que somaram R$ 3.089,66 e de um único débito de R$ 187,63 logo depois de o benefício cair.
O primeiro passo é identificar a rubrica e o período. Baixe os extratos dos últimos cinco anos, no aplicativo ou na agência, e marque cada lançamento. Anote a data do primeiro e do último. Isso define quanto se pode pedir e se o prazo ainda está aberto.
O que diz a lei
O CDC proíbe fornecer serviço sem pedido prévio do consumidor. Cobrança assim é prática abusiva, e o que foi cobrado indevidamente volta.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, acrescenta um ponto concreto: a seguradora tem de entregar o documento do contrato em até 30 dias. Seguro que nunca gerou apólice é forte indício de que não houve contratação.
Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:
Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para débitos anteriores a 11/12/2025 continuam valendo o CDC e as regras antigas; a aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada. Mesmo assim, o dever de informar e de provar a contratação já decorria do CDC.
Quem precisa provar o quê
Você não tem como provar um fato negativo ("eu não contratei"). Por isso, o TJCE entende que cabe ao fornecedor apresentar a prova da manifestação de vontade: contrato assinado, gravação, registro biométrico com dados técnicos. É a lógica da inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC.
Apólice de seguro sem assinatura não prova contratação: dobro e dano moral
O banco apresentou apólice de seguro sem assinatura para justificar descontos na conta do consumidor. A Turma Recursal entendeu que a contratação não foi demonstrada e reconheceu responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). Manteve a restituição em dobro e acolheu o recurso do autor para fixar dano moral, por descontos em verba de natureza alimentar.
"RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO SEM ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 14, DO CDC). DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DOBRADA."
"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral
A sentença declarou inexistentes os débitos do serviço "Bradesco Seguro Residência/Outros" e determinou a restituição, simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois, sem dano moral. A Turma Recursal entendeu que o banco não apresentou prova da contratação do seguro residencial. Reconheceu dano moral presumido e ajustou de ofício os consectários à Lei 14.905/2024.
"O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais a parte pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa."
Telas do sistema do banco, feitas por ele mesmo, não bastam. Apólice sem assinatura prova que o documento foi emitido, não que você quis. Mas atenção: se o banco apresentar adesão com cartão e senha, biometria facial com prova de vida ou gravação clara, o resultado muda. Veja quando a contratação eletrônica é aceita.
Quando o consumidor perdeu
Nem todo caso é ganho. O TJCE negou pedidos quando o banco comprovou a contratação ou quando o desconto já tinha sido estornado muito antes da ação.
Cartão e senha pessoal com registro da adesão: "Cartão Protegido" válido
O autor alegou não ter contratado o seguro "Cartão Protegido". A Câmara verificou contratação eletrônica com uso de cartão e senha pessoal, registro individualizado da adesão e correspondência entre os dados do sistema e os extratos. Entendeu que a falta de instrumento físico e de trilha digital completa era irrelevante diante do conjunto de provas. Concluiu pela regularidade e afastou a repetição e o dano moral.
"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. REGISTRO INDIVIDUALIZADO DA ADESÃO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DADOS DO SISTEMA E OS EXTRATOS BANCÁRIOS."
Seguro estornado no mesmo dia, quatro anos antes da ação: sem indenização
O consumidor questionou descontos de seguro não contratado em conta corrente. A prova mostrou que todos os descontos foram estornados no mesmo dia em que ocorreram, mais de quatro anos antes do ajuizamento da ação. A Câmara entendeu que o estorno prévio e integral esvazia os pedidos de dano material e que a cobrança seguida de pronta regularização, sem situação vexatória, é mero dissabor. A improcedência foi mantida.
"1 - A mera cobrança indevida, seguida de pronta regularização administrativa e sem exposição do consumidor a situação vexatória ou humilhante, configura mero dissabor insuscetível de indenização por danos morais."
No segundo caso, os descontos foram estornados no mesmo dia, quatro anos antes do processo. Sem prejuízo material e sem situação vexatória, a Câmara entendeu que não havia o que indenizar. Por isso vale conferir o extrato com cuidado antes de qualquer reclamação.
Devolução e dano moral
A devolução segue o art. 42 do CDC. O TJCE aplica o marco de 30/03/2021: o que foi cobrado depois disso volta em dobro; o anterior, de forma simples, salvo má-fé. Detalhes em devolução em dobro.
O dano moral depende de quem julga e do tamanho do problema. A 4ª Turma Recursal tem reconhecido dano moral presumido quando a conta recebe salário ou benefício, com valores entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00 na base. As Câmaras costumam negar em desconto único e pequeno. Leia quando o TJCE concede dano moral.
Passo a passo
- Baixe os extratos e faça uma planilha com data, rubrica e valor de cada desconto.
- Peça ao banco, por escrito (aplicativo, SAC ou e-mail), a cópia do contrato e o cancelamento imediato. Guarde o protocolo.
- Sem solução, reclame na ouvidoria do banco ou da seguradora (até 15 dias) e no consumidor.gov.br.
- Se a cobrança continuar, ou se o valor for relevante, avalie com um advogado a ação no Juizado Especial.
- Não espere demais: o prazo de cinco anos corre a partir do último desconto.
Perguntas frequentes
O banco pode debitar seguro porque tenho conta lá?
Não. Ter conta não autoriza o banco a contratar seguro em seu nome. A adesão precisa de manifestação de vontade, e a prova cabe a quem cobra.
Quanto tempo tenho para pedir a devolução?
O TJCE aplica cinco anos (art. 27 do CDC), contados do último desconto. Débitos mais antigos que esse limite tendem a ser alcançados pela prescrição.
Posso pedir o cancelamento e continuar com a conta?
Sim. O seguro é um produto à parte. O cancelamento não afeta a conta corrente nem outros serviços.
O banco responde ou só a seguradora?
O TJCE tem condenado o banco que permitiu o débito, junto com a seguradora, porque ambos integram a cadeia de fornecimento.
E se eu tiver usado o seguro ou cancelado parte dele?
Isso pesa contra. Em um caso da base, o cancelamento posterior de parte dos produtos pela titular foi lido como prova de que ela sabia das contratações.
Outras decisões sobre o tema
Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos
Encontrou um seguro que você não contratou no extrato da conta?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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