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Guia do problema

Seguro não contratado dá dano moral? Quando o TJCE concede ou nega

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende. A 4ª Turma Recursal do TJCE tem reconhecido dano moral presumido quando o seguro é descontado de verba alimentar (salário, aposentadoria, BPC), com valores de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00 na base. Várias Câmaras de Direito Privado negam quando o desconto é pequeno ou único, sem negativação nem outra repercussão. O STJ vai julgar o tema em recurso repetitivo.

Por que não há resposta única

O dano moral não é a cobrança em si, é a lesão à dignidade, à tranquilidade ou à subsistência que ela provoca. Para uns julgadores, tirar dinheiro de quem vive de um salário mínimo já basta. Para outros, é preciso mostrar algo além: corte de serviço, negativação, comprometimento do orçamento, cobrança vexatória.

Na base deste site, entre os 73 acórdãos do TJCE sobre seguro não contratado, ao menos 19 reconheceram dano moral e 18 o negaram expressamente, mesmo anulando o seguro. É o ponto que mais divide o tribunal.

A base legal

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva: não depende de culpa. Mas, como lembrou a 2ª Câmara de Direito Privado em um dos casos, responsabilidade objetiva dispensa culpa, não torna presumido todo prejuízo extrapatrimonial. Para contratos anteriores a 11/12/2025 a base é a mesma (CDC); a Lei 15.040/2024 não mudou o regime do dano moral.

Quando o TJCE concedeu

O padrão favorável é a verba alimentar. A 4ª Turma Recursal tem reformado sentenças para fixar dano moral quando o desconto atinge conta de salário ou benefício, com fundamento na natureza alimentar e na reiteração.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000673-24.2025.8.06.0130 · julgado em 29/04/2026

Seguro não contratado em conta com verba alimentar: Turma reconhece dano moral

A sentença declarou inexistente o seguro descontado na conta da autora e determinou a restituição em dobro, mas negou dano moral por inexpressividade dos descontos. A Turma Recursal entendeu que o banco não provou validamente a contratação. Considerou presumido o dano moral por descontos em conta com verba de natureza alimentar e reformou a sentença.

"Afasta-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois o recurso expõe, de forma suficiente, os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da sentença, permitindo o contraditório e a ampla defesa."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000981-36.2025.8.06.0041 · julgado em 01/10/2026

Seguro residencial descontado repetidamente de conta de benefício: dano moral

O consumidor sofreu descontos reiterados de seguro residencial que não contratou, na conta em que recebe benefício previdenciário. A Turma Recursal entendeu não comprovada a manifestação de vontade e reconheceu falha na prestação do serviço. Manteve a repetição em dobro e deu provimento ao recurso para fixar dano moral.

"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO RESIDENCIAL NÃO CONTRATADO. DESCONTOS REITERADOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE."

Também pesaram a favor: pessoa idosa ou com deficiência, cobranças por longo período, desconto que consumiu parte relevante do benefício logo após o crédito e venda casada na abertura de conta para receber BPC.

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."

Quando o TJCE negou

O padrão desfavorável é o desconto pequeno, único ou já devolvido, sem outra consequência.

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200091-22.2024.8.06.0035 · julgado em 03/09/2026

Desconto único de R$ 56,00 de seguro na conta: dobro mantido, dano moral não

A sentença declarou inexistente o seguro, determinou a cessação dos débitos e a restituição em dobro, mas negou dano moral. A consumidora recorreu. A Câmara entendeu que um único desconto de R$ 56,00, sem desdobramentos graves ou comprometimento do mínimo existencial, é mero aborrecimento. A sentença foi mantida.

"O desconto indevido de valor irrisório, ocorrido uma única vez em conta bancária do consumidor, sem demonstração de desdobramentos gravosos extraordinários ou de comprometimento do mínimo existencial, configura mero aborrecimento, não ensejando indenização por danos morais." V. REFERÊNCIAS 8. Legislação citada: CDC, arts."
Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001111-87.2025.8.06.0053 · julgado em 24/09/2026

Descontos de R$ 33,90 de seguro: sem prova de repercussão, não há dano moral

A sentença reconheceu a irregularidade dos descontos de seguro, mas negou dano moral. A Turma Recursal exigiu demonstração de repercussão na esfera íntima ou comprometimento relevante do orçamento. Diante de descontos de valor ínfimo, considerou o caso mero aborrecimento e invocou a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). O recurso foi improvido.

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RESTRITA AO CAPÍTULO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO: DESCONTOS INDEVIDOS EM VALOR ÍNFIMO (R$ 33,90) DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."

Nesses casos, o seguro foi anulado e o dinheiro voltou, em dobro quando cabível. O que foi negado foi só a indenização adicional.

O que as decisões da base mostram

Nos acórdãos da base, o dano moral foi concedido sobretudo quando os descontos se repetiram em conta de aposentadoria ou de benefício, ou atingiram pessoa idosa ou com deficiência, como na conta aberta só para receber o BPC. Foi negado em descontos únicos e pequenos, como de R$ 9,99, R$ 35,00 ou R$ 56,00. Quando concedido, o valor ficou entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00.

Essa faixa apenas descreve decisões passadas, não serve de previsão para nenhum caso e não substitui a análise do contrato e das provas. O dano moral pode ser negado mesmo quando a recusa é indevida.

O julgamento repetitivo no STJ

O STJ afetou para julgamento repetitivo, em 22/05/2026, a questão do dano moral presumido em descontos indevidos no benefício previdenciário. A 2ª Turma Recursal do TJCE registrou que essa afetação só suspende processos com recurso especial, e seguiu julgando.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001871-94.2025.8.06.0163 · julgado em 25/08/2026

"Cartão Protegido" de R$ 9,99 na conta de aposentado rural: Turma fixa dano moral

Um aposentado rural sofreu descontos mensais de R$ 9,99 do "Cartão Protegido" na conta onde recebe o benefício. A sentença deu restituição em dobro, mas negou dano moral. A Turma Recursal afastou o Tema 1.414 do STJ, porque o produto era seguro acessório de cartão contra furto, perda ou roubo, e não cartão consignado. Registrou que o Tema 1.435 do STJ, afetado em 22/05/2026, só suspende processos com recurso especial. Fixou dano moral.

"SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB MULTA E INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS."

Quando a tese for publicada, ela deve uniformizar o tema. Até lá, o resultado depende muito de qual órgão julga o recurso: Turma Recursal (nas ações do Juizado) ou Câmara (nas ações da Justiça comum).

Como fortalecer o pedido

  • Mostre que a conta recebe salário ou benefício (extrato e carta de concessão).
  • Mostre a repetição dos descontos e o tempo de cobrança.
  • Mostre o peso no orçamento: quanto o desconto representa do benefício.
  • Guarde provas das tentativas de resolver (protocolos, ouvidoria, consumidor.gov.br): a resistência da empresa pesa.
  • Informe idade, deficiência ou analfabetismo.

E seja realista: em desconto único e pequeno, já devolvido, a chance de dano moral é baixa. A devolução em dobro, porém, continua possível. Veja devolução em dobro.

Leia também: dano moral e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

Existe um valor padrão de dano moral?

Não. Nos acórdãos da base em que o dano moral foi concedido, os valores ficaram entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00, e em muitos outros ele foi negado. Essa faixa descreve decisões passadas e não serve de previsão para nenhum caso.

Desconto de R$ 9,99 dá dano moral?

Há decisões nos dois sentidos. A 2ª Turma Recursal concedeu R$ 1.500,00 em descontos mensais repetidos na conta de um aposentado; a 1ª Câmara negou para um único desconto de R$ 9,99. Esses valores descrevem decisões passadas e não servem de previsão para nenhum caso.

Juizado ou Justiça comum: muda algo?

Na base, as Turmas Recursais (que julgam recursos do Juizado), em especial a 4ª, concedem dano moral com mais frequência que as Câmaras de Direito Privado.

O STJ já decidiu?

O tema foi afetado para julgamento repetitivo em 22/05/2026 e ainda não tinha tese publicada na data desta página.

Posso pedir só a devolução, sem dano moral?

Pode. Em casos de valor pequeno, às vezes faz sentido focar na anulação e na devolução em dobro.

Negativação por causa do seguro muda o quadro?

Muda. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é uma das repercussões que as Câmaras costumam exigir para reconhecer dano moral. Guarde a prova da negativação, com data e valor.

Quer entender se o seu caso de seguro não contratado pode gerar dano moral?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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