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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Descontos de R$ 33,90 de seguro: sem prova de repercussão, não há dano moral

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001111-87.2025.8.06.0053 · julgado em 24/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu a irregularidade dos descontos de seguro, mas negou dano moral. A Turma Recursal exigiu demonstração de repercussão na esfera íntima ou comprometimento relevante do orçamento. Diante de descontos de valor ínfimo, considerou o caso mero aborrecimento e invocou a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). O recurso foi improvido.
desconto em contadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001111-87.2025.8.06.0053
Julgamento24/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdescontos de R$ 33,90; dano moral negado; honorários de 20% suspensos

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RESTRITA AO CAPÍTULO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO: DESCONTOS INDEVIDOS EM VALOR ÍNFIMO (R$ 33,90) DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 884
  • Lei 9.099/95, art. 55

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43290618), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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