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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Desconto único e ínfimo de seguro em conta corrente: sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3004071-26.2026.8.06.0297 · julgado em 09/10/2026
O que foi decididoA sentença declarou nulo o seguro não contratado descontado em conta corrente e determinou a repetição em dobro, pontos não impugnados. O recurso tratou só do dano moral. A Turma Recursal manteve a sentença: desconto único de valor ínfimo, sem prova de abalo à esfera íntima, não gera dano moral.
desconto em contadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3004071-26.2026.8.06.0297
Julgamento09/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrepetição em dobro mantida; dano moral negado
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE RELATIVO A SEGURO NÃO CONTRATADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E REPETIÇÃO EM DOBRO NÃO IMPUGNADAS NO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA AO INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS. DESCONTO ÚNICO. VALOR ÍNFIMO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 9.099/95, art. 55

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43985513), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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