Desconto único e ínfimo de seguro em conta corrente: sem dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3004071-26.2026.8.06.0297 |
| Julgamento | 09/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | repetição em dobro mantida; dano moral negado |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE RELATIVO A SEGURO NÃO CONTRATADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E REPETIÇÃO EM DOBRO NÃO IMPUGNADAS NO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA AO INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS. DESCONTO ÚNICO. VALOR ÍNFIMO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 9.099/95, art. 55
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43985513), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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