Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Desconto único de R$ 35,00 de seguro no benefício: sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000091-98.2026.8.06.0094 · julgado em 09/10/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu que a consumidora não contratou o seguro descontado no benefício previdenciário, mas negou dano moral. A Turma Recursal manteve a sentença. Considerou que um único desconto de R$ 35,00 não caracteriza abalo moral no caso concreto.
desconto no beneficiodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000091-98.2026.8.06.0094
Julgamento09/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdesconto único de R$ 35,00; dano moral negado
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PELA CONSUMIDORA. INSURGÊNCIA RECURSAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 98, § 3º
  • Súmula 7 do STJ
  • Súmula 282 do STF

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43985496), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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