Desconto único de R$ 35,00 de seguro no benefício: sem dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000091-98.2026.8.06.0094 |
| Julgamento | 09/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | desconto único de R$ 35,00; dano moral negado |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PELA CONSUMIDORA. INSURGÊNCIA RECURSAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 98, § 3º
- Súmula 7 do STJ
- Súmula 282 do STF
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43985496), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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