Seguro residencial na fatura de energia sem adesão: nulo, mas sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000009-05.2025.8.06.0029 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoA sentença anulou o contrato de seguro residencial cobrado na fatura de energia, por falta de prova de adesão, e determinou a restituição conforme a modulação do EAREsp 676.608/RS. A autora recorreu pedindo dano moral. A Câmara entendeu que a presunção de dano em descontos indevidos tem sido mitigada e que, no caso, os valores cobrados não demonstraram lesão à personalidade.
conta de energiadano moral negado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000009-05.2025.8.06.0029 |
| Julgamento | 14/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | cobranças de R$ 15,99 e R$ 19,99; dano moral negado |
Trecho da ementa
"No que tange aos danos morais, o julgador de origem não os reconheceu, pontuando que não houve comprovação de lesão à esfera dos direitos da personalidade da promovente."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 86
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44214548), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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