Assistências, plano funeral e título de capitalização cobrados junto com o seguro
O que costuma vir junto
Em muitos casos, o seguro não vem sozinho. Na conta de luz, aparecem itens como "Doutor 360", "Funeral 360", "Enel X Resolve", "Odonto Plus" e "Viver Bem". Na conta bancária, aparecem títulos de capitalização e cestas de serviços somados ao seguro residencial. Em um caso da base, uma consumidora tinha quatro serviços na fatura de energia que somavam R$ 1.477,20.
Assistência não é seguro, e título de capitalização também não. Mas, para quem paga, o efeito é o mesmo: um débito mensal que não foi pedido. E a regra do CDC é a mesma para todos.
A regra
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Quando a cobrança vem na fatura de energia, o TJCE entende que a distribuidora responde junto com a empresa do serviço. Quando vem na conta bancária, o banco responde junto com a seguradora ou a empresa de capitalização, por integrar a cadeia de fornecimento.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Esta página trata só do que a base verificada sustenta. Não há, na base deste site, acórdão do TJCE que trate de título de capitalização vendido isoladamente; os casos encontrados são de capitalização cobrada junto com seguro ou cesta de serviços.
Como o TJCE decidiu os casos com assistências
Na base, os seis acórdãos com o tema "assistências" tiveram cinco resultados favoráveis e um favorável em parte. Nenhum foi desfavorável quando a empresa não provou a adesão.
Seguros "Doutor 360" e "Funeral 360" na conta de luz sem contrato: dano moral mantido
A sentença declarou inexistente a relação jurídica dos seguros "Cobrança Doutor 360 Premium" e "Cobrança Funeral 360" lançados na fatura de energia e fixou dano moral. A Turma afirmou que a concessionária integra a cadeia de fornecimento e não apresentou contrato ou termo de adesão. Negou os dois recursos: manteve o valor do dano moral e os juros desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
"A concessionária integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos decorrentes da inserção de cobranças de serviços em suas faturas, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor."
Tutela suspende cobranças de assistências não pedidas na conta de luz
A consumidora teve negada a tutela de urgência contra cobranças de serviços não solicitados ("Resolve Xpress Plus", "Enel Funeral Plus", "Enel Doutor Básico" e "Enel X Odonto Plus") na fatura de energia. A Câmara aplicou o CDC e a inversão do ônus da prova, afirmando que não se pode exigir da consumidora prova de que não contratou. Deu provimento ao agravo para suspender as cobranças e impedir a negativação, sob multa diária.
"A concessionária de energia elétrica e a consumidora final enquadram-se, respectivamente, nas figuras de fornecedora e consumidora nos termos da Lei nº 8.078/1990, sendo plenamente aplicável o microssistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, quando verossímil a"
Plano funerário e seguro na fatura de energia sem contratação: dano moral reduzido
A fatura de energia trazia cobranças de plano funerário e de seguro sem prova de contratação. A Turma Recursal reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve o dano moral, apenas reduzindo o valor fixado na sentença. Os demais termos foram mantidos.
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EM FATURA POR SERVIÇOS DE PLANO FUNERÁRIO E SEGURO. NÃO DEMONSTRADA A CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."
No segundo caso, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu tutela de urgência em agravo para suspender as cobranças e impedir a negativação, sob multa diária, e afirmou que não se pode exigir da consumidora a prova de que não contratou.
Capitalização e cesta de serviços junto com o seguro
Quando a conta tem vários produtos, o TJCE analisa um por um. Em um caso, anulou a cesta de serviços e a capitalização, sem prova de contratação, e manteve o seguro de vida, que estava documentado.
Cesta e capitalização sem contrato voltam; seguro Vida e Previdência comprovado fica
A sentença considerou irregulares descontos de cesta de serviços, título de capitalização e seguro, com restituição e dano moral. A Câmara manteve a irregularidade da cesta e da capitalização, sem prova de contratação. Reconheceu, porém, a validade do seguro Vida e Previdência, documentalmente comprovado. Excluiu o dano moral, por descontos de pequena expressão, e negou a majoração pedida pelo autor.
"A ausência de prova da contratação torna indevidos os descontos bancários; comprovada documentalmente determinada contratação, são legítimos os débitos correspondentes. Descontos indevidos de reduzida expressão econômica, sem repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não configuram dano moral."
Título de capitalização e seguro residencial na conta do benefício: dano moral presumido
A sentença declarou inexistentes o título de capitalização e o seguro residencial descontados na conta em que a autora recebe benefício previdenciário e mandou restituir, mas negou dano moral. A Turma Recursal afirmou que cabia ao banco apresentar contrato ou documento idôneo da manifestação de vontade, o que não fez. Reformou a sentença para fixar dano moral presumido.
"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incidindo a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço."
No segundo, a 4ª Turma Recursal fixou dano moral presumido de R$ 4.000,00 porque título de capitalização e seguro residencial foram descontados da conta em que a autora recebia benefício. Por isso, peça o contrato de cada produto separadamente.
Quando a empresa provou a adesão
Assistências vendidas por telefone foram mantidas quando houve gravação com confirmação de dados. A 5ª Turma Recursal Provisória tratou um desses casos como arrependimento posterior, não como falta de contratação.
Gravação telefônica é meio idôneo para provar contratação de seguro na conta de luz
A autora disse nunca ter contratado o serviço "Cobrança Doutor 360 Premium" cobrado na fatura de energia. A ré apresentou gravação telefônica em que a consumidora confirmou dados pessoais e concordou com a adesão. A Turma Recursal entendeu que a prova demonstrou anuência expressa e tratou o caso como arrependimento posterior. A improcedência foi mantida.
"A gravação telefônica é meio idôneo para comprovar a contratação de seguro."
Se você aceitou por telefone e se arrependeu logo, use o prazo de 7 dias do art. 49 do CDC. Veja direito de arrependimento em 7 dias.
Passo a passo
- Liste cada item que não é o serviço principal (energia, conta, cartão).
- Peça à empresa o termo, a gravação ou o registro da adesão de cada item, e o cancelamento de todos.
- Na conta de luz, peça à distribuidora a exclusão dos itens; na conta bancária, ao banco.
- Sem solução, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
- Se precisar de ação, reúna todos os itens da mesma empresa em um único processo.
Documentos para guardar
- Faturas ou extratos com cada item destacado e somado.
- Protocolos de atendimento da distribuidora, do banco e da empresa do serviço.
- Respostas da ouvidoria e do consumidor.gov.br, inclusive a recusa em mostrar o contrato.
- Qualquer mensagem, SMS ou carta que tenha anunciado o serviço.
Esses documentos permitem calcular o valor a devolver e mostram que a empresa teve chance de resolver. Também ajudam o juiz a ver se houve repetição das cobranças por longo período, fator que o TJCE considerou ao reconhecer dano moral.
Prazo e contratos antigos
O TJCE aplica o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Para cobranças anteriores a 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 não se aplica às assistências e títulos (que não são seguro) e, mesmo aos seguros, sua aplicação retroativa não está pacificada. O CDC vale para todos. Veja prescrição.
Perguntas frequentes
Plano funeral na conta de luz é seguro?
Nem sempre. Pode ser assistência ou seguro, conforme o produto. Para o consumidor que não pediu, a consequência é a mesma: cobrança sem solicitação é indevida.
Título de capitalização é investimento. Posso pedir tudo de volta?
Se não houve contratação, o TJCE tem mandado devolver o que foi descontado. Se houve contratação válida, valem as regras de resgate do próprio título.
A distribuidora diz que só arrecada para outra empresa. Ela responde?
Sim, segundo o TJCE. A distribuidora que arrecada serviço de terceiro na fatura responde junto com ele.
Posso pedir liminar para parar a cobrança?
Pode. Há acórdão do TJCE que concedeu tutela de urgência para suspender cobranças de assistências na fatura de energia.
E se eu usei a assistência uma vez?
O uso pode ser lido como aceitação. Informe isso ao advogado, porque muda a estratégia.
Apareceram assistências ou capitalização junto com um seguro que você não pediu?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.