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Consumidor.gov.br para reclamar de seguradora: como funciona

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoConsumidor.gov.br é a plataforma pública federal em que o consumidor registra reclamações e a empresa responde diretamente.

Resposta diretaConsumidor.gov.br é a plataforma pública federal em que o consumidor registra a reclamação e a empresa responde diretamente. A Susep determina que as reclamações de consumidores de seguro sejam registradas nela e usa os dados na fiscalização (Circular Susep 643/2021, art. 3º).

Por que usar

Art. 3º Os consumidores deverão registrar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

(...)

§ 2º A Susep irá monitorar e analisar, periodicamente, os registros realizados no âmbito do Consumidor.gov.br, focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas, para que sejam empregados como subsídios de ações voltadas para a garantia da efetividade da plataforma.

Circular Susep nº 643/2021 (reclamações de consumidores), art. 3 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.

A plataforma é oficial e serve para três coisas: tentar resolver sem processo, criar um registro datado da sua reclamação e alimentar a fiscalização da Susep. É preciso ter conta gov.br. A empresa precisa estar cadastrada para receber a reclamação; a maioria das grandes seguradoras está.

Como reclamar bem

  1. Tente antes o SAC e a ouvidoria, anotando os protocolos.
  2. No consumidor.gov.br, escolha a empresa correta (seguradora, banco ou associação).
  3. Descreva o fato, as datas, os protocolos e o pedido, citando o fundamento, como o art. 86 da Lei 15.040/2024.
  4. Anexe a apólice, a recusa e os comprovantes.
  5. Avalie a resposta. Se não resolver, guarde tudo para uma eventual ação.

A reclamação não registrada pode pesar contra o consumidor quando o tribunal exige pedido prévio, e a reclamação ignorada pode reforçar o pedido de dano moral pelo tempo perdido. O TJCE reconheceu dano moral numa garantia estendida em que a reclamação na plataforma também não foi atendida:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000753-08.2022.8.06.0222 · julgado em 28/07/2023

Eletrodoméstico devolvido arranhado e sem conserto: dano moral pelo tempo perdido

Um eletrodoméstico apresentou defeito na vigência da garantia estendida, a visita técnica não resolveu e o equipamento voltou com arranhões e manchas de tinta. A reclamação no consumidor.gov.br também não foi atendida pela seguradora. A Turma reconheceu dano moral pela perda do tempo útil, com base no desvio produtivo.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

O site é consumidor.gov.br. Para entender o papel de cada órgão, veja como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e Susep.

Perguntas frequentes

A reclamação no consumidor.gov.br suspende a prescrição?

A Lei 15.040/2024 prevê a suspensão pelo pedido de reconsideração recebido pela seguradora (art. 127). Para usar essa regra, faça o pedido de reconsideração de forma expressa e guarde prova do recebimento.

Posso reclamar de associação de proteção veicular?

Se ela estiver cadastrada na plataforma, sim. Caso contrário, use o Procon e, se for o caso, a Justiça.

Reclamar no consumidor.gov.br tem custo?

Não há cobrança para registrar a reclamação na plataforma, que é serviço público.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.091.602/MS · julgado em 15/09/2025

Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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