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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguros "Doutor 360" e "Funeral 360" na conta de luz sem contrato: dano moral mantido

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200891-46.2024.8.06.0101 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente a relação jurídica dos seguros "Cobrança Doutor 360 Premium" e "Cobrança Funeral 360" lançados na fatura de energia e fixou dano moral. A Turma afirmou que a concessionária integra a cadeia de fornecimento e não apresentou contrato ou termo de adesão. Negou os dois recursos: manteve o valor do dano moral e os juros desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
conta de energiaassistenciasdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200891-46.2024.8.06.0101
Julgamento27/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 3.000,00 mantido (autor pedia R$ 5.000,00)

Trecho da ementa

"A concessionária integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos decorrentes da inserção de cobranças de serviços em suas faturas, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 54 do STJ
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CPC, art. 178
  • CPC, art. 373, II
  • CC, art. 405
  • CDC, art. 25
  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 373
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41649754), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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