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Guia do problema

Seguro na conta de luz que eu não contratei: como cancelar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSeguro, plano funeral ou assistência lançado na conta de luz sem sua solicitação é indevido. A distribuidora de energia responde junto com a empresa do serviço, e cabe a ela provar a solicitação prévia, segundo o TJCE. Você pode pedir o cancelamento e a devolução; o dano moral depende do caso.

Como aparece na fatura

Na fatura de energia, os nomes são variados: "Cob Lar Seguro Básico", "Cobrança Lar Seguro Plus", "Cob Funeral 360 Plus", "Doutor 360", "Enel X Resolve", "Proteção Sênior", "Viver Bem", "Casa Segura Plus". Os valores vão de R$ 10,72 a R$ 19,99 por mês nos casos da base, mas somam muito com o tempo: em um deles, R$ 980,82.

Esses itens não são energia. São produtos de terceiros cobrados por meio da fatura. Por isso você pode pedir que saiam da conta sem qualquer efeito sobre o fornecimento.

A regra

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

A concessionária que coloca cobrança de terceiro na fatura integra a cadeia de fornecimento e responde junto (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC, como aplicam os acórdãos). A 5ª Turma Recursal Provisória do TJCE acrescentou que, pela Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, a distribuidora deve provar a solicitação prévia do consumidor, inclusive para serviço de terceiro.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001589-32.2024.8.06.0053 · julgado em 18/09/2026

Concessionária que arrecada serviço de terceiro na fatura responde junto

A concessionária recorreu da sentença que declarou ilegítima a cobrança mensal de "Cob Doutor 350 Plus" na fatura de energia. A Turma Recursal afastou a ilegitimidade: pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (arts. 628 e 633, § 1º), a distribuidora deve provar a solicitação prévia do consumidor, inclusive para serviço de terceiro. Como canal de arrecadação com proveito econômico, responde solidariamente. Manteve a restituição simples e o dano moral.

"A cobrança de serviços acessórios de terceiros na fatura de energia elétrica é atividade regulada pelos arts."

Para cobranças anteriores a 11/12/2025, valem o CDC e as normas da época; a Lei 15.040/2024 (art. 55, apólice em 30 dias) reforça o argumento quando o item é um seguro.

Como o TJCE decide

A conta de luz é um dos temas mais frequentes da base: 20 acórdãos, com 8 favoráveis, 6 em parte e 6 desfavoráveis. Sem prova de adesão, o item é anulado e o valor volta.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000152-92.2026.8.06.0179 · julgado em 03/09/2026

"Cob Lar Seguro Básico" e "Viver Bem" na conta de luz: dobro e dano moral mantidos

A consumidora contestou as cobranças "Cob Lar Seguro Básico" e "Cob Viver Bem Individual" na fatura de energia, que dizia não ter autorizado. A Turma Recursal rejeitou a ilegitimidade da concessionária, que integra a cadeia de fornecimento, e reconheceu a falta de prova da contratação. Manteve a repetição simples até 30/03/2021 e em dobro depois e o dano moral.

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO MANTIDA. MODULAÇÃO DO STJ (EARESP 676608/RS). DANO MORAL CONFIGURADO."

O dano moral divide. A 4ª Turma Recursal reconheceu dano moral por cobranças reiteradas em serviço essencial. Já a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado negaram quando as cobranças eram pequenas, sem corte de energia nem negativação.

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005600-16.2025.8.06.0071 · julgado em 14/10/2026

Seguro na conta de luz: cobranças pequenas, sem corte nem negativação, sem dano moral

A sentença declarou inexistente a relação jurídica dos serviços cobrados na fatura de energia e condenou a concessionária à restituição em dobro, sem dano moral. O autor recorreu só do dano moral e dos honorários. A Câmara entendeu que as cobranças reiteradas de pequeno valor, sem corte do fornecimento, negativação ou outra repercussão demonstrada, não configuram dano moral.

"O recurso exclusivo do autor não devolve ao Tribunal os capítulos que reconheceram a invalidade das cobranças e determinaram a restituição, nem os critérios de atualização ajustados no julgamento dos embargos de declaração."

Quando o consumidor perdeu

A distribuidora ganhou quando apresentou gravação telefônica da adesão, termos assinados com renovação automática ou proposta assinada que o consumidor impugnou só por comparação visual, sem pedir perícia.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3007107-13.2025.8.06.0297 · julgado em 24/07/2026

"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão

A autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.

". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."

Também houve perda por razão processual: uma consumidora que ajuizou várias ações contra a mesma concessionária, com pedidos que podiam ser reunidos, teve a petição inicial indeferida. Reúna todos os itens indevidos da mesma empresa em um só pedido.

Contrato com prazo que acabou

Às vezes houve adesão, mas por um ano. Se a cobrança continua depois disso sem prova de renovação, o excesso é indevido. Foi o que decidiu a 4ª Turma Recursal, com devolução em dobro.

Favorável em parte
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002422-16.2025.8.06.0053 · julgado em 03/09/2026

Seguro anual na conta de luz cobrado após o fim da vigência deve voltar em dobro

A sentença considerou válida a contratação dos serviços "Cob. Funeral 360 Plus" e "Cob. Proteção 360". A consumidora mostrou que o contrato apresentado tinha vigência anual e não cobria as cobranças posteriores. A Turma Recursal reconheceu a responsabilidade solidária da concessionária, a cobrança indevida após o término da vigência sem prova de renovação e a repetição em dobro. Negou dano moral, por descontos de pequena monta.

"A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor."

Por que tantos casos chegam à Justiça

As cobranças na conta de energia têm três características que explicam o volume de ações. São de valor baixo, então passam despercebidas. Vêm misturadas com o consumo, então parecem obrigatórias. E costumam ser vendidas por telefone, em ligações rápidas, para pessoas idosas. O TJCE já reconheceu dano moral por cobrança de "Cob Funeral 360 Plus" na conta de um consumidor idoso e hipossuficiente.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001973-58.2025.8.06.0053 · julgado em 14/10/2026

"Cob Funeral 360 Plus" na conta de luz de idoso: dano moral reconhecido

A concessionária cobrou na fatura de energia o seguro "Cob Funeral 360 Plus" sem prova de contratação. A Turma Recursal reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC). Considerou que a cobrança reiterada em serviço essencial contra consumidor idoso e hipossuficiente gera dano moral e reformou a sentença para fixá-lo.

"RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO (“COB FUNERAL 360 PLUS”) EM FATURA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA (ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14 DO CDC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COBRANÇA REITERADA EM SERVIÇO ESSENCIAL CONTRA CONSUMIDOR IDOSO E HIPOSSUFICIENTE."

Se a adesão foi por telefone e você se arrependeu logo, use o direito de arrependimento em 7 dias. Se nunca houve ligação, peça a gravação: sem ela, a distribuidora dificilmente consegue provar a contratação.

Passo a passo

  1. Separe as faturas e identifique cada item que não é energia.
  2. Peça à distribuidora, pelos canais oficiais, a exclusão do item e a cópia da solicitação, do termo ou da gravação. Anote o protocolo.
  3. Peça também à empresa do serviço (seguradora ou assistência) o cancelamento e a devolução.
  4. Sem solução, reclame na ouvidoria da distribuidora e no consumidor.gov.br.
  5. Se continuar, avalie com um advogado uma única ação no Juizado Especial contra a distribuidora e a empresa do serviço.

Pague a fatura e conteste o item, para não arriscar o fornecimento. Para assistências e títulos que vêm junto, veja assistências e capitalização junto com o seguro.

Leia também: arrependimento do seguro em 7 dias e como cancelar um seguro e pedir devolução.

Perguntas frequentes

A distribuidora pode cortar a energia por causa do seguro?

O seguro não é energia. Ainda assim, para evitar discussão, pague a fatura e conteste o item indevido. Em caso de ameaça de corte ou de negativação por esse valor, o TJCE já concedeu tutela de urgência para suspender as cobranças.

Quem devolve: a distribuidora ou a seguradora?

As duas respondem juntas, segundo o TJCE, porque a distribuidora arrecada o valor e tem proveito econômico.

E seguro na conta de água?

A pesquisa deste site não encontrou acórdão do TJCE sobre seguro na conta de água. As regras do CDC são as mesmas, mas não há precedente local para citar.

Atendi uma ligação e disse "sim". Fico preso ao contrato?

Se a gravação mostrar adesão clara, o TJCE tende a validar. Mas, contratado por telefone, você pode desistir em 7 dias (art. 49 do CDC) e cancelar a qualquer tempo depois.

Preciso entrar com ação contra a distribuidora e a seguradora juntas?

É o mais comum, porque as duas respondem solidariamente segundo o TJCE. Reúna na mesma ação todos os itens indevidos da mesma fatura, para não correr o risco de ver o processo extinto por fracionamento.

Tem seguro ou assistência na sua conta de luz que você não pediu?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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