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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Cob Lar Seguro Básico" e "Viver Bem" na conta de luz: dobro e dano moral mantidos

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000152-92.2026.8.06.0179 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoA consumidora contestou as cobranças "Cob Lar Seguro Básico" e "Cob Viver Bem Individual" na fatura de energia, que dizia não ter autorizado. A Turma Recursal rejeitou a ilegitimidade da concessionária, que integra a cadeia de fornecimento, e reconheceu a falta de prova da contratação. Manteve a repetição simples até 30/03/2021 e em dobro depois e o dano moral.
conta de energiadevolucao em dobro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000152-92.2026.8.06.0179
Julgamento03/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescobranças mensais de R$ 10,72; dano moral de R$ 2.000,00 mantido

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO MANTIDA. MODULAÇÃO DO STJ (EARESP 676608/RS). DANO MORAL CONFIGURADO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • STJ, EAREsp 676.608/RS
  • Lei 9.099/95, art. 38
  • CDC, art. 14
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Lei 9.099/95, art. 55

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41974555), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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