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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro na conta de luz: cobranças pequenas, sem corte nem negativação, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005600-16.2025.8.06.0071 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente a relação jurídica dos serviços cobrados na fatura de energia e condenou a concessionária à restituição em dobro, sem dano moral. O autor recorreu só do dano moral e dos honorários. A Câmara entendeu que as cobranças reiteradas de pequeno valor, sem corte do fornecimento, negativação ou outra repercussão demonstrada, não configuram dano moral.
conta de energiadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3005600-16.2025.8.06.0071
Julgamento14/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição em dobro mantida; dano moral negado
EmpresaTOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"O recurso exclusivo do autor não devolve ao Tribunal os capítulos que reconheceram a invalidade das cobranças e determinaram a restituição, nem os critérios de atualização ajustados no julgamento dos embargos de declaração."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 14
  • Súmula 283 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44176221), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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