TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
| CNPJ | 33.164.021/0001-00 |
| Código Susep | 06190 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Residencial e empresarial (3), Seguro de vida (3), Seguro cobrado sem contratar (1), Seguro auto (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro na conta de luz: cobranças pequenas, sem corte nem negativação, sem dano moral
A sentença declarou inexistente a relação jurídica dos serviços cobrados na fatura de energia e condenou a concessionária à restituição em dobro, sem dano moral. O autor recorreu só do dano moral e dos honorários. A Câmara entendeu que as cobranças reiteradas de pequeno valor, sem corte do fornecimento, negativação ou outra repercussão demonstrada, não configuram dano moral.
"O recurso exclusivo do autor não devolve ao Tribunal os capítulos que reconheceram a invalidade das cobranças e determinaram a restituição, nem os critérios de atualização ajustados no julgamento dos embargos de declaração."
Seguro de condomínio: laudo unilateral não prova desgaste e vazamento é indenizado
Um condomínio teve vazamento abrupto no registro de hidrante do sistema de combate a incêndio e a seguradora negou a cobertura alegando desgaste natural ou falta de manutenção. A Câmara aplicou o CDC ao condomínio e exigiu prova inequívoca da cláusula excludente. Considerou que o laudo unilateral não supera os depoimentos sobre evento súbito e reconheceu a cobertura de vazamento de tubulações.
"SEGURO CONDOMINIAL. VAZAMENTO EM SISTEMA DE INCÊNDIO. LAUDO UNILATERAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA"
Seguro de vida cobrado na conta de luz: beneficiário tem prazo de dez anos
Os filhos da segurada, falecida em 17/05/2016, cobraram o seguro de vida em grupo cujos prêmios eram cobrados na fatura de energia, com a distribuidora como estipulante. A cobertura por morte era de R$ 2.678,12. A sentença declarou a prescrição trienal, mas a Turma Recursal aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil para terceiros beneficiários, com suspensão pelo pedido administrativo. A prescrição foi afastada e o direito à indenização reconhecido.
"TERCEIROS BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 DO CC)."
Seguro Vida Protegida descontado na conta de energia: herdeiros recebem e há dano moral
Os herdeiros cobraram o seguro Vida Protegida, cujo prêmio era descontado na conta de energia desde 2014, após o óbito do segurado. A sentença reconheceu a prova do vínculo e condenou ao pagamento. A Turma Recursal manteve a legitimidade passiva e a responsabilidade objetiva da concessionária e o dano moral de R$ 3.000,00.
"DESCONTADO EM CONTA DE ENERGIA DESDE 2014. ÓBITO DO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AOS HERDEIROS."
Seguro residencial por incêndio: embargos da seguradora rejeitados
Em ação de seguro residencial por incêndio, o acórdão de apelação reconheceu a indenização securitária. A seguradora opôs embargos de declaração alegando vícios no julgado. A Câmara entendeu que se tratava de rediscussão do mérito e rejeitou os embargos.
"SEGURO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO"
Seguro residencial comunicado dois anos e meio após o sinistro está prescrito
O segurado só apresentou o pedido administrativo à seguradora cerca de dois anos e meio depois do sinistro em seu imóvel. A Câmara manteve a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, contada da ciência do sinistro, por falta de prova de comunicação tempestiva. Afastou apenas a multa por litigância de má-fé aplicada ao autor.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Segurada inadimplente que deu causa ao cancelamento não recebe dano moral
A segurada deixou de pagar o prêmio e a seguradora cancelou o seguro de vida sem notificação prévia. A Turma Recursal entendeu que foi a própria autora quem deu causa ao rompimento e negou o dano moral. Manteve apenas a restituição da única parcela paga com vencimento posterior à rescisão.
"AUTORA QUEM DEU ENSEJO AO ROMPIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO."
Filha da segurada dirigindo: quebra de perfil sem agravamento não afasta cobertura
O carro era dirigido pela filha da contratante e a seguradora negou a cobertura alegando quebra de perfil e declarações inexatas no questionário de risco. A Turma entendeu que, no caso, não houve agravamento do risco nem má-fé da segurada, e considerou descabida a negativa. Negou o dano moral por mero descumprimento contratual.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. VEICULO DIRIGIDO PELA FILHA DA CONTRATANTE DO SEGURO"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.