Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de condomínio: laudo unilateral não prova desgaste e vazamento é indenizado

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0220998-23.2024.8.06.0001 · julgado em 16/07/2026
O que foi decididoUm condomínio teve vazamento abrupto no registro de hidrante do sistema de combate a incêndio e a seguradora negou a cobertura alegando desgaste natural ou falta de manutenção. A Câmara aplicou o CDC ao condomínio e exigiu prova inequívoca da cláusula excludente. Considerou que o laudo unilateral não supera os depoimentos sobre evento súbito e reconheceu a cobertura de vazamento de tubulações.
condominioclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0220998-23.2024.8.06.0001
Julgamento16/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de R$ 44.754,40
EmpresaTOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO CONDOMINIAL. VAZAMENTO EM SISTEMA DE INCÊNDIO. LAUDO UNILATERAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 2º, 3º, 47 e 51, IV
  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39438178), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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