O seguro do condomínio residencial cobre o meu apartamento?
O que costuma estar coberto
- Estrutura, fachada, telhado e instalações comuns.
- Elevadores e equipamentos do prédio.
- Responsabilidade civil do condomínio, se contratada.
- Unidades, só se a apólice as incluir expressamente.
O que o TJCE decidiu
Seguro do condomínio não paga danos de vendaval a bens de condôminos excluídos
Um condomínio comercial cobrou da seguradora os danos materiais sofridos por condôminos em um vendaval. A Turma concedeu a gratuidade ao condomínio, que comprovou dificuldade financeira, mas afastou o CDC e aplicou interpretação restritiva do contrato. Como havia cláusula expressa de exclusão de cobertura para esses danos, manteve a improcedência.
"CONTRATO DE SEGURO CONDOMINIAL. VENDAVAL. DANOS A BENS DE TERCEIROS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA"
No sentido oposto, o tribunal reconheceu a cobertura de vazamento súbito em condomínio, contra laudo unilateral de desgaste (TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0220998-23.2024.8.06.0001, julgado em 16/07/2026).
Quem pode reclamar
O segurado é o condomínio, pelo síndico. O condômino pode pedir cópia da apólice, cobrar o acionamento em assembleia e, se a apólice cobrir as unidades, ser beneficiário dessa parte. Veja seguro do condomínio e o condômino e seguro residencial: o que fazer após o sinistro.
Se o dano veio de outra unidade, quem responde é o dono dela; o seu seguro residencial pode pagar e cobrar depois. Para alagamentos e vazamentos, veja esta página.
Perguntas frequentes
Preciso de seguro residencial se o condomínio tem seguro?
Para proteger os bens dentro do apartamento, em regra sim.
O síndico é obrigado a acionar o seguro?
Ele representa o condomínio e deve agir no interesse dos condôminos; se recusar sem motivo, o tema pode ir à assembleia e à Justiça.
Outras decisões sobre o tema
Seguro de condomínio: laudo unilateral não prova desgaste e vazamento é indenizado
O seguro do condomínio negou o dano no seu apartamento?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.