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Glossário do seguro

O que é estipulante no seguro de vida em grupo

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoEstipulante é quem contrata o seguro coletivo em nome de um grupo, como a empresa para os empregados ou o banco para os clientes.

Resposta diretaEstipulante é a empresa, banco ou associação que contrata o seguro coletivo em proveito de um grupo (art. 30 da Lei 15.040/2024). Ele representa os segurados e responde perante eles por seus atos e omissões (art. 32), e o STJ diz que cabe a ele informar as cláusulas restritivas na adesão (Tema 1.112).

Quem pode ser estipulante

A lei exige vínculo anterior e não securitário com o grupo. Sem isso, o seguro é tratado como individual:

Art. 31. Admite-se como estipulante de seguro coletivo apenas aquele que tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas em proveito do qual contratar o seguro, sem o que o seguro será considerado individual.

§ 1º As quantias eventualmente pagas ao estipulante de seguro coletivo pelos serviços prestados deverão ser informadas com destaque aos segurados ou aos beneficiários nas propostas de adesão, nos questionários e nos demais documentos do contrato.

Lei nº 15.040/2024, art. 31 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Esse ponto evita o "seguro coletivo de fachada", em que uma entidade é criada só para vender seguros. Qualquer remuneração paga ao estipulante deve ser informada com destaque.

Deveres e responsabilidade

O estipulante representa os segurados e responde por seus atos (art. 32). O STJ, no Tema 1.112, atribuiu a ele o dever de informar previamente as cláusulas limitativas:

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e

Tema Repetitivo 1112 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Na prática, isso corta dos dois lados. O TJCE responsabilizou o banco estipulante que falhou em obrigação própria:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000416-50.2024.8.06.0092 · julgado em 14/09/2026

Vida Agroamigo: banco estipulante responde quando falha em obrigação própria

A beneficiária cobrou o seguro de vida em grupo Vida Agroamigo após o falecimento do segurado, vítima de homicídio em 08/10/2023. O capital para morte era de R$ 4.500,00. A Turma Recursal manteve a condenação do Banco do Nordeste, estipulante, por entender que ele responde quando o prejuízo decorre do mau cumprimento de suas próprias obrigações. A preliminar de nulidade pela falta de citação da Icatu foi rejeitada.

"EXCEÇÃO ADMITIDA QUANDO O PREJUÍZO DECORRE DO MAU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRÓPRIAS"

Mas, quando a regra estava nas condições e cabia à empresa contratante verificar a elegibilidade do empregado, a família não recebeu:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0274886-72.2022.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura

A família cobrou a indenização de seguro de vida coletivo empresarial após a morte do empregado. As condições gerais excluíam pessoas acima de 65 anos, e o empregado tinha 66 anos no início da vigência individual. O Tribunal entendeu que a inclusão na GFIP/SEFIP não gera cobertura e que cabia à empresa contratante verificar a elegibilidade, conforme o Tema 1.112 do STJ. A sentença de procedência foi reformada para julgar os pedidos improcedentes.

"No seguro de vida coletivo empresarial em estipulação própria, a inclusão do empregado na GFIP/SEFIP não lhe confere cobertura"

Se você é segurado em grupo, peça ao estipulante o certificado e as condições gerais (CNSP 434/2021, art. 8º, III). Veja o seguro de vida em grupo.

Leia também: segurado e apólice.

Perguntas frequentes

Posso processar o estipulante?

Depende do caso. Ele responde por seus próprios atos e omissões (art. 32). Quando a falha foi da seguradora, a ação é contra ela; muitas vezes os dois são incluídos.

O estipulante pode mudar o seguro sem me consultar?

Mudanças que prejudiquem os segurados exigem anuência de 3/4 do grupo (art. 123 da Lei 15.040/2024).

O estipulante pode cobrar o seguro por mim?

Pode. O art. 28 permite que ele exija o cumprimento em favor exclusivo do segurado ou do beneficiário.

O seguro em grupo da empresa ou do banco não foi pago?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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