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Glossário do seguro

O que é apólice de seguro e o que ela deve conter

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoApólice é o documento que prova o contrato de seguro e reúne as garantias, os riscos excluídos, o valor segurado e o prêmio.

Resposta diretaApólice é o documento que prova o contrato de seguro. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora deve entregá-la em até 30 dias da aceitação (art. 55), com a lista de riscos cobertos e excluídos, o valor do seguro e um glossário dos termos técnicos.

O que a lei exige da apólice

O art. 55 da Lei 15.040/2024 obriga a seguradora a entregar o documento probatório do contrato em até 30 dias, contados da aceitação da proposta, e lista o conteúdo mínimo:

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

(...)

IV - o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação;

V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;

VI - os interesses e os riscos garantidos;

(...)

VIII - os interesses, os prejuízos e os riscos excluídos;

(...)

XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.

(...)

§ 2º A apólice conterá glossário dos termos técnicos nela empregados.

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Na prática, a apólice é o primeiro documento a pedir quando surge um problema. É nela que você confere se o evento está entre os riscos garantidos e se existe alguma exclusão escrita de forma clara, como exige o art. 9º, § 1º.

E se eu nunca recebi a apólice?

A falta da apólice não apaga o seguro. O art. 54 permite provar o contrato por todos os meios admitidos em direito, como boletos, extratos com o débito do prêmio, e-mails e mensagens, vedada só a prova exclusivamente testemunhal. O contrário também vale: apólice emitida pela própria seguradora, sem assinatura, prova que o documento foi gerado, mas não prova que o consumidor quis contratar.

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001890-54.2025.8.06.0049 · julgado em 01/10/2026

Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade

A sentença anulou o seguro debitado na conta de aposentado idoso, com restituição em dobro e dano moral, contra o banco e a seguradora. O banco alegou contratação por telefone, sem gravação, protocolo ou registro de confirmação. A Câmara afirmou que apólices unilaterais sem assinatura provam a emissão, não a manifestação de vontade. Manteve a nulidade, aplicou a modulação do EAREsp 676.608/RS à dobra e reduziu o dano moral, estendendo a redução à seguradora.

"Não se conhece do recurso quanto aos juros e à correção da restituição, pois a sentença já os fixou nos termos pedidos pelo apelante, inexistindo prejuízo (art. 996 do CPC)."

Para quem é beneficiário, o caminho é juntar o que existir e pedir à seguradora a cópia do contrato. No TJCE, a beneficiária que comprovou a existência da apólice e sua indicação recebeu o capital, porque a seguradora não provou fato que impedisse o pagamento:

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230369-45.2023.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Beneficiária que prova a apólice e sua indicação tem direito ao capital do seguro de vida

A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida após o óbito do segurado. O Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva. Entendeu que a autora comprovou a existência da apólice e sua indicação como beneficiária, e que a ré não provou fato que impedisse o pagamento. A sentença de procedência parcial foi mantida.

"A AUTORA COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOTADAMENTE A EXISTÊNCIA DA APÓLICE E SUA INDICAÇÃO COMO BENEFICIÁRIA."

Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil e o CDC; o dever de informar e de entregar o contrato já existia (CDC, art. 46). Veja também o guia como ler uma apólice.

Leia também: proposta de seguro e bilhete de seguro.

Perguntas frequentes

A seguradora pode se recusar a me enviar a apólice?

Não. A entrega é obrigação legal (art. 55 da Lei 15.040/2024). Peça por escrito e guarde o protocolo; a recusa pode ser levada à ouvidoria e ao consumidor.gov.br.

Certificado individual é o mesmo que apólice?

No seguro em grupo, o certificado é o documento que comprova a adesão de cada segurado à apólice coletiva contratada pelo estipulante. Ele deve trazer coberturas, capital e beneficiários.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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