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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Vida Agroamigo: banco estipulante responde quando falha em obrigação própria

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000416-50.2024.8.06.0092 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou o seguro de vida em grupo Vida Agroamigo após o falecimento do segurado, vítima de homicídio em 08/10/2023. O capital para morte era de R$ 4.500,00. A Turma Recursal manteve a condenação do Banco do Nordeste, estipulante, por entender que ele responde quando o prejuízo decorre do mau cumprimento de suas próprias obrigações. A preliminar de nulidade pela falta de citação da Icatu foi rejeitada.
estipulanteseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3000416-50.2024.8.06.0092
Julgamento14/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescapital segurado para morte de R$ 4.500,00; dano moral de R$ 3.000,00 mantido
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"EXCEÇÃO ADMITIDA QUANDO O PREJUÍZO DECORRE DO MAU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRÓPRIAS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ
  • Súmula 632 do STJ
  • Súmula 362 do STJ
  • Tema 1.112 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643704), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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