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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura

Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230079-64.2022.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026
O que foi decididoOs beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário após o óbito do empregado. A seguradora alegou que a inclusão não estava regular. O Tribunal entendeu que a vigência individual começa na vinculação do empregado à empresa e que a seguradora não provou descumprimento das condições de inclusão. Manteve a cobertura por morte, mas excluiu o auxílio funeral por falta de comprovação das despesas.
seguro em grupovigenciaauxilio funeral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0230079-64.2022.8.06.0001
Julgamento10/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valorescobertura por morte mantida; auxílio funeral de R$ 3.500,00 excluído
EmpresaMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.

Trecho da ementa

"Em seguro de vida coletivo não contributário, a ausência de contribuição individual do empregado não constitui fundamento para afastar a cobertura securitária."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42238062), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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