Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
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Seguradora nos tribunais

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. aparece como parte em 18 julgamentos: 10 favoráveis ao segurado, 2 em parte e 6 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.
CNPJ33.608.308/0001-73
Código Susep02101
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro de vida (10), Invalidez e acidentes pessoais (8)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0241933-21.2023.8.06.0001 · julgado em 07/10/2026

IPA em seguro coletivo: grau de invalidez exige perícia e sentença é anulada

O segurado cobrou a diferença entre o capital segurado e o valor pago administrativamente por invalidez permanente por acidente. A sentença afastou o percentual aplicado pela seguradora, que era revel. O Tribunal entendeu que a revelia tem efeitos relativos e que a inversão do ônus da prova não substitui a perícia para definir o grau de invalidez. A sentença foi anulada para produção de prova pericial médica.

"A inversão do ônus da prova não supre a necessidade de perícia para estabelecer o grau de invalidez, que constitui fato determinante para a quantificação da indenização."
Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230079-64.2022.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026

Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura

Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário após o óbito do empregado. A seguradora alegou que a inclusão não estava regular. O Tribunal entendeu que a vigência individual começa na vinculação do empregado à empresa e que a seguradora não provou descumprimento das condições de inclusão. Manteve a cobertura por morte, mas excluiu o auxílio funeral por falta de comprovação das despesas.

"Em seguro de vida coletivo não contributário, a ausência de contribuição individual do empregado não constitui fundamento para afastar a cobertura securitária."
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3040345-72.2024.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026

Servidor estadual em seguro coletivo: extinção por falta de documento é cassada

Os familiares de servidor público estadual cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário. A sentença extinguiu o processo por suposta falta de documento indispensável. O Tribunal considerou a extinção prematura, já que a própria seguradora reconheceu a condição de segurado, e cassou a sentença para o prosseguimento do processo.

"CONDIÇÃO DE SEGURADO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SEGURADORA. SENTENÇA CASSADA."
Favorável em parte
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0152752-53.2016.8.06.0001 · julgado em 12/08/2026

Reajuste de seguro de vida não segue as regras de plano de saúde (Tema 381 do STF)

Em ação revisional de seguro de vida e previdência, o segurado opôs embargos alegando omissão quanto ao Tema 381 do STF. O acórdão embargado havia dado parcial provimento ao recurso do segurado e negado o da Mongeral. O Tribunal entendeu que o Tema 381 é restrito aos planos de saúde e que os contratos securitários têm natureza mutualista e atuarial, sem aplicação analógica da Lei nº 9.656/1998. Manteve o acórdão, que preservou o dever de transparência com apuração dos percentuais de reajuste em liquidação por arbitramento.

"PRECEDENTE VINCULANTE RESTRITO AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. DISTINÇÃO ONTOLÓGICA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS SECURITÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS. NATUREZA MUTUALISTA E ATUARIAL."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0275755-69.2021.8.06.0001 · julgado em 29/07/2026

Troca de beneficiário de pecúlio: anulação por coação prescreve em quatro anos

Os autores pediram a anulação da indicação de beneficiário de pecúlio por morte, alegando coação. O Tribunal aplicou o prazo decadencial de quatro anos do art. 178, I, do Código Civil, contado da cessação da coação, e entendeu que o falecimento não reinicia o prazo. Também registrou que não houve prova de alteração fraudulenta e que o capital segurado não integra a herança. A decadência foi mantida.

"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA A HERANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA SEGURADORA."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230966-14.2023.8.06.0001 · julgado em 08/07/2026

Grau de invalidez parcial controvertido exige perícia, mesmo com revelia

Em cobrança de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial por acidente, a sentença julgou antecipadamente após decretar a revelia da seguradora. O Tribunal entendeu que o revel pode produzir provas e que a perícia médica judicial é indispensável quando há controvérsia sobre o grau de redução funcional. A sentença foi cassada para realização da perícia.

"Perícia médica judicial. Prova indispensável. Controvérsia quanto ao grau de redução funcional. Cerceamento de defesa configurado."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284359-82.2022.8.06.0001 · julgado em 01/07/2026

Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida

A segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.

"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050273-63.2021.8.06.0176 · julgado em 10/06/2026

Seguro de vida em grupo: embriaguez em acidente de moto não exclui a cobertura

A sentença condenou a seguradora a pagar a indenização de seguro de vida em grupo após a morte do segurado em acidente de motocicleta, sem danos morais. A seguradora alegou agravamento intencional do risco por embriaguez. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ, considerou indevida a negativa e manteve a sentença.

"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 620/STJ."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0070673-47.2019.8.06.0151 · julgado em 02/06/2026

Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral

Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.

"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279300-79.2023.8.06.0001 · julgado em 28/05/2026

Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida

O cônjuge sobrevivente cobrou a complementação da indenização de seguro de vida. O Tribunal reconheceu que ele era o único herdeiro e que era necessária a complementação do valor pago. Reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar a complementação de 50% da cobertura.

"Cônjuge supérstite como único herdeiro. Necessária complementação do valor securitário."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0009718-94.2015.8.06.0117 · julgado em 26/03/2026

Pagamento parcial que obriga o beneficiário a processar pode gerar dano moral

O beneficiário precisou ir à Justiça para receber a complementação de pecúlio de seguro de vida pago apenas em parte. O Tribunal entendeu que o pagamento parcial, reconhecido como indevido após a instrução, configura falha na prestação do serviço. Considerou a finalidade de amparo do seguro de vida e condenou a seguradora por danos morais.

"O pagamento parcial da indenização securitária, reconhecido como indevido após instrução probatória, configura falha na prestação do serviço"
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0220439-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026

Invalidez parcial por acidente: diferença calculada pelo enquadramento na tabela

O segurado cobrou diferença de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial decorrente de acidente. O Tribunal manteve o enquadramento tabelar e o cálculo proporcional sobre o capital segurado. Acolheu em parte o recurso da seguradora apenas para fixar os juros a partir da citação e determinou de ofício a correção desde a contratação.

"ENQUADRAMENTO TABELAR. CÁLCULO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO"
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0280459-91.2022.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025

Revelia e inversão do ônus: diferença de indenização por invalidez parcial é devida

O segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial. O Tribunal considerou a revelia, a inversão do ônus da prova e a juntada oportuna de documentos que comprovaram o dano. Anulou a sentença e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Mongeral ao pagamento da diferença.

"INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA OPORTUNA DE DOCUMENTOS. DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DEVIDA."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201469-25.2022.8.06.0086 · julgado em 08/10/2025

Invalidez permanente: um ano da ciência inequívoca para cobrar a seguradora

O segurado cobrou indenização securitária por invalidez permanente. O Tribunal fixou que o prazo prescricional é de um ano, contado da ciência inequívoca da invalidez. Como a ação foi ajuizada depois, reconheceu a prescrição, ainda que não houvesse controvérsia sobre o sinistro.

"O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da invalidez permanente."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0212677-96.2024.8.06.0001 · julgado em 08/10/2025

Pedido de perícia do segurado ignorado: improcedência por falta de prova é anulada

O segurado cobrou diferença de indenização securitária, e a sentença julgou improcedente por falta de prova do direito. O Tribunal verificou que a relação jurídica estava minimamente comprovada e que o autor pediu perícia para avaliar o grau da lesão. Como a prova técnica era imprescindível, reconheceu cerceamento de defesa e anulou a sentença.

"AUTOR QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DA LESÃO."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3002648-41.2024.8.06.0090 · julgado em 18/07/2025

Diária por incapacidade negada como cirurgia estética: laudos provaram a necessidade

A segurada teve negada a cobertura de diária por incapacidade temporária de seguro de pessoas, sob alegação de cirurgia estética. Os laudos médicos atestaram a necessidade da cirurgia. A Turma Recursal reconheceu a cobertura e os danos morais, ajustando o valor dos danos materiais.

"NEGATIVA SOB ALEGAÇÃO DE CIRURGIA ESTÉTICA. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM NECESSIDADE DA CIRURGIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0267516-71.2024.8.06.0001 · julgado em 16/04/2025

Complementação de invalidez em seguro em grupo: um ano a contar do pagamento incompleto

O segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente em seguro de vida em grupo. O Tribunal fixou o termo inicial da prescrição anual na data do pagamento incompleto e reconheceu a prescrição. A sentença de improcedência liminar foi mantida.

"PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. TERMO INICIAL: DATA DO ADIMPLEMENTO INCOMPLETO."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 0050114-78.2020.8.06.0169 · julgado em 02/04/2024

Contrato alterado sem indicação de beneficiários vale se o segurado não se opôs

Os autores alegaram ser beneficiários previstos em seguro de vida e pediram o pagamento. As rés sustentaram que o contrato vigente, após alteração, não descrevia beneficiários. A Turma Recursal reconheceu a alteração contratual sem descrição de beneficiários e a omissão do segurado quanto a ela, validando a avença. A improcedência foi mantida.

"RECONHECIDA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM A DESCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO CONTRATO VIGENTE A ÉPOCA."

Como reclamar antes de ir à Justiça

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