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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Servidor estadual em seguro coletivo: extinção por falta de documento é cassada

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3040345-72.2024.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026
O que foi decididoOs familiares de servidor público estadual cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário. A sentença extinguiu o processo por suposta falta de documento indispensável. O Tribunal considerou a extinção prematura, já que a própria seguradora reconheceu a condição de segurado, e cassou a sentença para o prosseguimento do processo.
seguro de servidorseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3040345-72.2024.8.06.0001
Julgamento26/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão; sentença cassada
EmpresaMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.

Trecho da ementa

"CONDIÇÃO DE SEGURADO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SEGURADORA. SENTENÇA CASSADA."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41624040), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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