Seguro em grupo: CDC se aplica e o ônus da prova pode ser invertido
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3016385-22.2026.8.06.0000 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoA seguradora recorreu da decisão que inverteu o ônus da prova em ação sobre seguro de vida em grupo. O Tribunal manteve a inversão, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informativa do consumidor. Destacou que a seguradora tem maior facilidade de produzir a prova sobre as condições do contrato e a regulação do sinistro. Afastou o argumento de que o Decreto-Lei nº 73/1966 impediria a aplicação do CDC.
onus da provaseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3016385-22.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 23/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"MAIOR FACILIDADE DA SEGURADORA NA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL SOBRE AS CONDIÇÕES DO CONTRATO E REGULAÇÃO DO SINISTRO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 297 do STJ
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 373, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43199764), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é segurado e quais são seus direitos e deveres
- Inversão do ônus da prova no seguro: quando a seguradora tem de provar
- Art. 74 da Lei 15.040: tenho de provar que meu prejuízo está coberto, ou a seguradora prova que não está?
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