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Guia do problema

Reajuste do seguro de vida por idade: a seguradora pode aumentar tanto?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO reajuste por faixa etária no seguro de vida é, em regra, aceito pelo STJ quando está previsto de forma clara no contrato. É abusivo quando não tem previsão expressa ou foge dos percentuais contratados. A questão para o seguro de vida em grupo está no Tema 1.211 do STJ, cujo mérito foi julgado em 08/10/2026, mas a tese ainda não foi publicada.

O problema: o boleto que dobra depois dos 60

O segurado paga o mesmo valor por anos e, ao mudar de faixa de idade, vê o prêmio subir 50%, 100% ou mais. Às vezes o aumento vem somado a uma correção anual por índice de inflação. Em seguros contratados há décadas, isso pode tornar o seguro impagável justamente quando ele se tornou mais importante para a família.

Para avaliar se o aumento é válido, é preciso saber três coisas: se o reajuste por idade está escrito no contrato, quais são os percentuais e faixas previstos, e se o seguro é individual ou em grupo.

O que o STJ já decidiu

O STJ não aplica ao seguro de vida as regras de reajuste dos planos de saúde. Para o tribunal, o seguro de vida tem lógica própria: o risco de morte aumenta com a idade, e o reajuste por faixa etária, quando previsto no contrato, é em regra legal.

Desfavorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.816.750/SP · julgado em 26/11/2019

Reajuste por faixa etária em seguro de vida é, em regra, legal

A Terceira Turma, por maioria, analisou cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida. O informativo registra que a Turma vinha aplicando por analogia a Lei dos Planos de Saúde, entendimento que foi revisto. Prevaleceu que a cláusula é legal, ressalvados os casos em que o contrato já preveja outra técnica de compensação do risco dos segurados idosos.

"A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos."
Desfavorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.769.111/RS · julgado em 10/12/2019

Vida em grupo: válidas a não renovação e a renovação com reajuste por idade

A Quarta Turma examinou cláusulas de seguro de vida em grupo que permitiam a não renovação ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária. O colegiado afastou a analogia com os planos de saúde, que são renovados automaticamente por força de lei. Concluiu que, no seguro de vida em grupo, essas cláusulas não são abusivas.

"No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária."

A Terceira Turma ressalvou os casos em que o contrato já prevê outra técnica de compensação do risco do segurado idoso, como a formação de reserva. Nesses contratos, somar reajuste por idade pode ser excessivo.

Tema 1.211: o que está pendente

A questão específica do seguro de vida em grupo foi afetada como recurso repetitivo:

Questão submetida a julgamento: Legalidade de cláusula contratual que estabeleça reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária.

Tema Repetitivo 1211 do STJ, questão submetida (tese pendente) (STJ). Conferido em 16/10/2026. Situação: pendente: mérito julgado.

A Segunda Seção julgou o mérito em 08/10/2026, mas, até a data desta página, a tese ainda não foi publicada na página oficial do STJ. Por isso, este site não antecipa o resultado. Quando a tese for publicada, ela vinculará os tribunais em todo o país, e esta página será atualizada. Até lá, processos sobre o tema podem estar suspensos ou aguardando a definição.

Desconfie de quem afirma, antes da publicação do acórdão, qual foi a tese do Tema 1.211. O resultado só deve ser considerado a partir do texto oficial.

Como o TJCE decide

O TJCE separa o reajuste previsto e aplicado conforme o contrato do reajuste sem base contratual ou fora dos parâmetros.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0217990-43.2021.8.06.0001 · julgado em 17/08/2026

Seguro de vida individual: reajuste por faixa etária e IPCA considerados válidos

O segurado pediu a revisão de seguro de vida individual, questionando o reajuste do prêmio por faixa etária. O Tribunal considerou válidas as cláusulas, pelo regime financeiro de repartição simples e pela atualização do capital e do prêmio pelo IPCA. Afastou a aplicação, por analogia, das regras dos planos de saúde e manteve a improcedência.

"REAJUSTE DO PRÊMIO POR FAIXA ETÁRIA. REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO PELO IPCA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS VÁLIDAS. INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DAS REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000327-72.2017.8.06.0221 · julgado em 30/05/2020

Reajuste do seguro de vida por faixa etária fora do contrato é abusivo

O segurado aderiu a dois seguros de vida com o Itaú, em 1987 e 1998, cujos prêmios sofreram reajustes por faixa etária a partir de 08/11/2016. Um dos prêmios passou de R$ 419,69 para R$ 1.015,81. A Turma Recursal reconheceu a abusividade e determinou a adequação do percentual aos parâmetros do contrato, mantido o reajuste anual.

"REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA . ABUSIVIDADE. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL AOS PARÂMETROS DO CONTRATO."
Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0187747-97.2013.8.06.0001 · julgado em 12/11/2025

Reajuste técnico de seguro de vida exige perícia atuarial antes de julgar

O segurado pediu a revisão de reajustes técnicos atuariais somados a reajuste por índice contratual em seguro de vida. A sentença julgou sem produção de provas. O Tribunal entendeu que a perícia atuarial é indispensável para aferir a legalidade desses reajustes e anulou a sentença de ofício.

"A perícia atuarial é indispensável para aferição da legalidade de reajustes técnicos em contrato de seguro de vida"

O último caso mostra um ponto prático importante: quando a seguradora aplica reajustes técnicos atuariais, além da correção anual, o TJCE entendeu que a perícia atuarial é indispensável para verificar se os percentuais estão corretos. Ou seja, discutir esse tipo de reajuste costuma exigir prova técnica, e não só a leitura do contrato.

A lei nova e os contratos antigos

A Lei 15.040/2024 não traz um artigo específico sobre reajuste por idade. Mas, no seguro em grupo, qualquer modificação que prejudique os segurados durante a vigência, ou que não estivesse prevista no contrato anterior na renovação, depende da concordância de 3/4 do grupo:

Art. 123. Nos seguros coletivos sobre a vida e a integridade física, a modificação dos termos do contrato em vigor que possa gerar efeitos contrários aos interesses dos segurados e dos beneficiários dependerá da anuência expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo.

Parágrafo único. Quando não prevista no contrato anterior, a modificação do conteúdo dos seguros coletivos sobre a vida e a integridade física, em caso de renovação, dependerá da anuência expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo.

Lei nº 15.040/2024, art. 123 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A lei também exige que o documento do contrato informe o valor, o parcelamento e a composição do prêmio, e a regra de atualização monetária (art. 55, V e XII). Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil, o CDC e os precedentes do STJ; a aplicação do art. 123 a reajustes de contratos antigos ainda não está pacificada.

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

(...)

V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;

(...)

XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O que fazer

  1. Peça à seguradora as condições gerais e a tabela de faixas etárias e percentuais vigentes na sua contratação.
  2. Compare o aumento aplicado com o percentual previsto para a sua faixa.
  3. Verifique se houve, além da faixa etária, reajuste técnico ou correção por índice, e peça a memória de cálculo.
  4. No seguro em grupo, pergunte ao estipulante se houve concordância de 3/4 do grupo para mudanças durante a vigência.
  5. Reclame na ouvidoria e na Susep. O prazo para o segurado cobrar valores pagos a mais é de 1 ano.
  6. Acompanhe a publicação da tese do Tema 1.211 antes de tomar decisões definitivas, como cancelar o seguro.

Veja também seguro em grupo cancelado ou não renovado, a pergunta a seguradora pode aumentar o seguro de vida por idade? e o termo prêmio.

Perguntas frequentes

A seguradora pode aumentar o seguro de vida por idade?

Em regra sim, se o reajuste por faixa etária estiver previsto de forma clara no contrato. O TJCE considera abusivo o reajuste sem previsão expressa ou acima dos percentuais contratados.

O Tema 1.211 do STJ já foi decidido?

O mérito foi julgado em 08/10/2026, mas a tese ainda não foi publicada. Até a publicação, não se deve antecipar o resultado.

Valem as regras dos planos de saúde para o seguro de vida?

Não. O STJ e o TJCE afastam a aplicação, por analogia, das regras de reajuste dos planos de saúde ao seguro de vida.

Posso pedir de volta o que paguei a mais?

Se o reajuste for abusivo, sim, mas atenção ao prazo de 1 ano para o segurado. O TJCE aplicou a prescrição anual a parcelas antigas em ação desse tipo.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0005766-83.2019.8.06.0112 · julgado em 18/06/2026

Reajuste por faixa etária sem previsão contratual expressa no seguro de vida

Favorável em parte
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0152752-53.2016.8.06.0001 · julgado em 12/08/2026

Reajuste de seguro de vida não segue as regras de plano de saúde (Tema 381 do STF)

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0238417-27.2022.8.06.0001 · julgado em 18/03/2026

Limite de idade abusivo dá direito à cobertura, não à devolução dos prêmios

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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