Limite de idade abusivo dá direito à cobertura, não à devolução dos prêmios
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0238417-27.2022.8.06.0001 · julgado em 18/03/2026
O que foi decididoO segurado manteve seguro de vida com a Caixa Vida e Previdência de 2001 a 2023 e pediu a devolução em dobro de R$ 191.509,68, por cobranças de coberturas com restrição etária, cobrança após a morte da esposa e reajuste superior a 100% do prêmio. O Tribunal aplicou a prescrição anual às parcelas anteriores a 19/05/2021. Reconheceu que a cláusula limitativa de idade é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, mas entendeu que isso garante a cobertura, e não a devolução dos prêmios. Registrou que a seguradora pagou R$ 12.524,92 pela morte da esposa e manteve a improcedência.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0238417-27.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 18/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedidos julgados improcedentes |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
| Empresa | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A cláusula limitativa de idade em seguro de vida é abusiva quando a seguradora aceita a renovação e recebe os prêmios sem ressalva, obrigando-se à cobertura integral"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34925752), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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