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Decisão comentada

Seguro de vida coletivo: prêmio cobrado após óbito do cônjuge deve ser devolvido em dobro

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3064779-91.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoA segurada continuou pagando a cobertura adicional de morte do cônjuge mesmo depois de comunicar o falecimento à seguradora. O Tribunal considerou indevida a cobrança após a ciência do óbito e determinou a devolução em dobro, observada a prescrição anual. Também entendeu lícita a não renovação da apólice coletiva, por desequilíbrio atuarial comprovado e com comunicação adequada, e negou restituição de reserva técnica e danos morais.
nao renovacaoprescricaorepeticao do indebito

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3064779-91.2025.8.06.0001
Julgamento14/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição em dobro sobre valor-base de R$ 2.737,92; danos morais negados
EmpresaXS2 Vida e Previdência S.A.

Trecho da ementa

"Cobrança de prêmio após ciência do óbito do cônjuge. Prescrição anual. Repetição do indébito em dobro. Ausência de engano justificável. Não renovação de apólice coletiva. Desequilíbrio atuarial. Reserva técnica inexistente. Danos morais não configurados."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44214739), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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