Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

XS2 Vida e Previdência S.A.: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, XS2 Vida e Previdência S.A. aparece como parte em 3 julgamentos: 1 favorável ao segurado, 1 em parte e 1 desfavorável. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro de vida (3)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3064779-91.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026

Seguro de vida coletivo: prêmio cobrado após óbito do cônjuge deve ser devolvido em dobro

A segurada continuou pagando a cobertura adicional de morte do cônjuge mesmo depois de comunicar o falecimento à seguradora. O Tribunal considerou indevida a cobrança após a ciência do óbito e determinou a devolução em dobro, observada a prescrição anual. Também entendeu lícita a não renovação da apólice coletiva, por desequilíbrio atuarial comprovado e com comunicação adequada, e negou restituição de reserva técnica e danos morais.

"Cobrança de prêmio após ciência do óbito do cônjuge. Prescrição anual. Repetição do indébito em dobro. Ausência de engano justificável. Não renovação de apólice coletiva. Desequilíbrio atuarial. Reserva técnica inexistente. Danos morais não configurados."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0274886-72.2022.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura

A família cobrou a indenização de seguro de vida coletivo empresarial após a morte do empregado. As condições gerais excluíam pessoas acima de 65 anos, e o empregado tinha 66 anos no início da vigência individual. O Tribunal entendeu que a inclusão na GFIP/SEFIP não gera cobertura e que cabia à empresa contratante verificar a elegibilidade, conforme o Tema 1.112 do STJ. A sentença de procedência foi reformada para julgar os pedidos improcedentes.

"No seguro de vida coletivo empresarial em estipulação própria, a inclusão do empregado na GFIP/SEFIP não lhe confere cobertura"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200342-41.2023.8.06.0143 · julgado em 20/02/2025

Falta de CNH sem nexo com o acidente e cláusula não destacada: seguro devido

A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha habilitação no momento do acidente. O Tribunal entendeu que a falta de CNH não configura, por si só, agravamento intencional do risco, e não houve nexo causal com o acidente. Também considerou inválida a cláusula excludente sem clareza e destaque. A sentença foi mantida.

"A ausência de habilitação do segurado não configura, por si só, agravamento intencional do risco, devendo ser demonstrada a intenção deliberada de aumentar a probabilidade do sinistro."

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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