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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Ex-cônjuge indicada como beneficiária recebe o seguro se a indicação não foi revogada

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0224668-69.2024.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026
O que foi decididoA beneficiária, ex-cônjuge do segurado, cobrou a indenização de seguro de vida após a migração da apólice. O Tribunal entendeu que a indicação original prevalece até revogação formal pelo segurado, o que não ocorreu. Aplicou o CDC e o ônus da prova da seguradora, e o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil para o beneficiário. A sentença foi reformada e a ação julgada procedente.
beneficiariosex conjugeprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0224668-69.2024.8.06.0001
Julgamento20/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão; ação julgada procedente
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"A indicação expressa de beneficiário em contrato de seguro de vida prevalece até eventual revogação formal promovida pelo segurado."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37050756), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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