Crediamigo: três certificados no mesmo seguro em grupo geram três capitais
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001800-30.2025.8.06.0119 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoA cônjuge, indicada como beneficiária, cobrou o seguro de vida em grupo Crediamigo após o óbito do segurado. A Turma Recursal considerou indevida a negativa e abusiva a exigência documental, mantendo os danos morais. Reconheceu que havia três certificados individuais, vigentes e pagos, sob a mesma apólice, e que os capitais podem ser somados no seguro de pessoas. A condenação foi majorada.
beneficiarioscumulacao de capitaisdano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3001800-30.2025.8.06.0119 |
| Julgamento | 14/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | condenação securitária majorada para R$ 19.500,00 (três capitais de R$ 6.500,00); dano moral mantido |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"PLURALIDADE DE CERTIFICADOS INDIVIDUAIS DE ADESÃO SOB UMA MESMA APÓLICE COLETIVA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 789
- CC, art. 792
- Tema 1.112 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643529), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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