Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0179657-61.2017.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoO autor pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida deixado pelo falecido. A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque não ficou comprovado o vínculo de parentesco nem a condição de único herdeiro. O Tribunal manteve a extinção, destacando que cabe à parte instruir o pedido com os documentos necessários.
beneficiariosherdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0179657-61.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"A ausência de instrução do pedido de alvará judicial com os documentos que comprovam a legitimidade da parte impõe a extinção do feito sem resolução do mérito"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43638798), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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