Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Troca de beneficiário não comunicada à seguradora antes do óbito não tem eficácia

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0177157-51.2019.8.06.0001 · julgado em 25/06/2026
O que foi decididoA irmã e o sobrinho do segurado alegaram que ele havia pedido a alteração do beneficiário. A perícia confirmou a assinatura, mas não houve prova de que o documento foi entregue à seguradora antes do óbito. O Tribunal entendeu que o pedido não teve eficácia e que a indenização foi regularmente paga à esposa e ao filho, conforme o art. 792 do Código Civil. A improcedência foi mantida.
beneficiariosalteracao de beneficiario

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0177157-51.2019.8.06.0001
Julgamento25/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente
EmpresaPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"Não há comprovação de que o documento fora entregue ou dado ciência à seguradora antes do óbito do segurado."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 792

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38571770), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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