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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Troca de beneficiário de pecúlio: anulação por coação prescreve em quatro anos

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0275755-69.2021.8.06.0001 · julgado em 29/07/2026
O que foi decididoOs autores pediram a anulação da indicação de beneficiário de pecúlio por morte, alegando coação. O Tribunal aplicou o prazo decadencial de quatro anos do art. 178, I, do Código Civil, contado da cessação da coação, e entendeu que o falecimento não reinicia o prazo. Também registrou que não houve prova de alteração fraudulenta e que o capital segurado não integra a herança. A decadência foi mantida.
beneficiariosdecadenciaheranca

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0275755-69.2021.8.06.0001
Julgamento29/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespretensão anulatória extinta por decadência
EmpresaMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.

Trecho da ementa

"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA A HERANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA SEGURADORA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 178, I
  • CPC, art. 487, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40098249), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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