Seguro de vida sem beneficiário indicado: título executivo considerado ilíquido
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3026764-87.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoEm embargos à execução de indenização de seguro de vida, discutiu-se a liquidez do título. Não havia indicação de beneficiário nem de destinatário único de eventual saldo. O Tribunal entendeu que a apuração do valor dependia de elementos externos ao título, o que o torna ilíquido, e negou provimento ao recurso.
beneficiariosexecucao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3026764-87.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO E DE ÚNICO DESSTINÁTÁRIO DE EVENTUAL SALDO. ILIQUIDEZ TÍTULO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41971430), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida sem beneficiário indicado: quem recebe e em que proporção
- A seguradora não quer pagar o seguro de vida: o que fazer, passo a passo
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