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Pergunta rápida

Herdeiro que não é beneficiário recebe o seguro de vida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão, se houver beneficiário indicado. O seguro de vida não é herança, e a indicação feita na apólice prevalece sobre a condição de herdeiro e até sobre o testamento. O herdeiro só recebe se não houver beneficiário indicado (ou se a indicação não prevalecer), caso em que se aplica a ordem legal do art. 115 da Lei 15.040/2024.

A regra

Art. 113. É livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física.

Lei nº 15.040/2024, art. 113 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para mortes anteriores a 11/12/2025, a base era o art. 794 do Código Civil: o capital do seguro de vida não se considera herança para todos os efeitos.

Como o TJCE decide

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0022163-74.2018.8.06.0171 · julgado em 03/06/2026

Herdeiros testamentários que não constam como beneficiários não recebem o seguro

Os herdeiros testamentários cobraram a indenização por morte de seguro de vida contratado com a Icatu. O Tribunal entendeu que eles não comprovaram ser beneficiários da apólice. Por isso, manteve a sentença de improcedência.

"HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS NÃO COMPROVADAMENTE BENEFICIÁRIOS DA APÓLICE."

No sentido inverso, o TJCE também decidiu que o beneficiário indicado não precisa ser herdeiro, e manteve o pagamento a pessoa sem parentesco com o segurado (Apelação Cível nº 0272416-97.2024.8.06.0001, 3ª Câmara de Direito Privado, julgada em 28/01/2026).

Quando o herdeiro tem algo a discutir

  • Se a indicação foi obtida por coação ou fraude, é possível pedir a anulação, mas há prazo: o TJCE aplicou o prazo de quatro anos do Código Civil, contado do fim da coação.
  • Se não havia beneficiário, o herdeiro entra na ordem legal.
  • Se a seguradora distribuiu o capital sem transparência, herdeiros preteridos podem exigir prestação de contas.

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Perguntas frequentes

O testamento pode mudar o beneficiário do seguro?

A lei admite a substituição por declaração de última vontade (art. 114), mas a seguradora que não for avisada fica liberada pagando ao beneficiário antigo. E quem consta só do testamento, sem indicação válida no seguro, perdeu no TJCE.

Posso contestar a indicação feita pelo meu pai?

Só em situações de vício, como coação ou fraude, e dentro do prazo. A simples discordância não basta.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272416-97.2024.8.06.0001 · julgado em 28/01/2026

Beneficiário indicado não precisa ser herdeiro: recusa por morte acidental indenizada

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0275755-69.2021.8.06.0001 · julgado em 29/07/2026

Troca de beneficiário de pecúlio: anulação por coação prescreve em quatro anos

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3022575-35.2025.8.06.0000 · julgado em 18/02/2026

Herdeiros preteridos podem exigir que a seguradora preste contas do capital pago

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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