Herdeiro que não é beneficiário recebe o seguro de vida?
A regra
Art. 113. É livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Lei nº 15.040/2024, art. 113 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.
Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para mortes anteriores a 11/12/2025, a base era o art. 794 do Código Civil: o capital do seguro de vida não se considera herança para todos os efeitos.
Como o TJCE decide
Herdeiros testamentários que não constam como beneficiários não recebem o seguro
Os herdeiros testamentários cobraram a indenização por morte de seguro de vida contratado com a Icatu. O Tribunal entendeu que eles não comprovaram ser beneficiários da apólice. Por isso, manteve a sentença de improcedência.
"HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS NÃO COMPROVADAMENTE BENEFICIÁRIOS DA APÓLICE."
No sentido inverso, o TJCE também decidiu que o beneficiário indicado não precisa ser herdeiro, e manteve o pagamento a pessoa sem parentesco com o segurado (Apelação Cível nº 0272416-97.2024.8.06.0001, 3ª Câmara de Direito Privado, julgada em 28/01/2026).
Quando o herdeiro tem algo a discutir
- Se a indicação foi obtida por coação ou fraude, é possível pedir a anulação, mas há prazo: o TJCE aplicou o prazo de quatro anos do Código Civil, contado do fim da coação.
- Se não havia beneficiário, o herdeiro entra na ordem legal.
- Se a seguradora distribuiu o capital sem transparência, herdeiros preteridos podem exigir prestação de contas.
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Perguntas frequentes
O testamento pode mudar o beneficiário do seguro?
A lei admite a substituição por declaração de última vontade (art. 114), mas a seguradora que não for avisada fica liberada pagando ao beneficiário antigo. E quem consta só do testamento, sem indicação válida no seguro, perdeu no TJCE.
Posso contestar a indicação feita pelo meu pai?
Só em situações de vício, como coação ou fraude, e dentro do prazo. A simples discordância não basta.
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Você é herdeiro e não foi indicado como beneficiário do seguro de vida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.