Precisa de alvará judicial para receber o seguro de vida?
O que decidiu o TJCE
Seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/80: é preciso ação própria
O interessado pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o seguro de vida não está entre os créditos de natureza trabalhista ou previdenciária da Lei nº 6.858/1980. Havendo controvérsia sobre a titularidade e resistência de terceiros, é necessária ação de obrigação de fazer. A extinção foi mantida.
"O seguro de vida não se enquadra no rol de créditos sujeitos a levantamento por meio de alvará judicial nos termos da Lei nº 6.858/80"
Em outro caso, a 3ª Câmara de Direito Privado lembrou que o capital do seguro de vida não integra a herança e, por isso, não se levanta por alvará (Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101, julgada em 22/10/2025). E a 1ª Câmara manteve a extinção de pedido de alvará que não trazia prova do parentesco nem da condição de herdeiro.
Por que o alvará não serve
Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.
Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O alvará da Lei 6.858/1980 serve para valores pequenos de natureza trabalhista ou previdenciária deixados pelo falecido. O seguro de vida é um direito próprio do beneficiário, nascido do contrato. Se a seguradora paga voluntariamente, não há necessidade de juiz; se recusa, a discussão é sobre o contrato, e não sobre a herança.
Quando a Justiça pode ser necessária
- Quando o beneficiário é menor e a seguradora ou o banco exigem autorização para movimentar o valor; veja filhos menores e o pagamento.
- Quando há disputa entre pessoas que se dizem beneficiárias.
- Quando a seguradora recusa ou não responde; veja seguradora não quer pagar o seguro de vida.
Veja também o guia seguro de vida e inventário.
Perguntas frequentes
A seguradora pediu alvará para pagar. Pode?
Se não há menor envolvido nem disputa, a exigência pode ser questionada por escrito. Peça a justificativa e a cláusula do contrato que a prevê.
Herdeiro precisa de inventário para receber o seguro sem beneficiário?
Não. A seguradora paga pela ordem legal, com prova de parentesco, sem necessidade de inventário.
Outras decisões sobre o tema
Capital do seguro de vida não é herança: alvará não serve para levantá-lo
Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro
Disseram que você precisa de alvará para receber o seguro de vida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.