BRADESCO SEGUROS S/A: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Seguro cobrado sem contratar (3), Seguro de vida (3), Seguro auto (3), Seguro prestamista e habitacional (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral
A sentença declarou inexistentes os débitos do serviço "Bradesco Seguro Residência/Outros" e determinou a restituição, simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois, sem dano moral. A Turma Recursal entendeu que o banco não apresentou prova da contratação do seguro residencial. Reconheceu dano moral presumido e ajustou de ofício os consectários à Lei 14.905/2024.
"O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais a parte pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa."
Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro
O autor pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida deixado pelo falecido. A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque não ficou comprovado o vínculo de parentesco nem a condição de único herdeiro. O Tribunal manteve a extinção, destacando que cabe à parte instruir o pedido com os documentos necessários.
"A ausência de instrução do pedido de alvará judicial com os documentos que comprovam a legitimidade da parte impõe a extinção do feito sem resolução do mérito"
548 dias para consertar o carro: oficina e seguradora respondem por dano moral
O reparo de um veículo sinistrado, custeado pelo seguro, levou cerca de 548 dias. A Câmara manteve a responsabilidade solidária e objetiva da oficina e da seguradora pelo atraso e o dano moral fixado na sentença. Os danos materiais e lucros cessantes não foram reconhecidos por falta de prova mínima, já que a inversão do ônus da prova não presume a existência do prejuízo.
"APELAÇÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SINISTRADO"
Recusa ao bafômetro e laudo da PRF bastam para negar seguro em capotamento
O carro capotou em rodovia e teve perda total, e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara considerou provado o estado de embriaguez pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal, pela recusa ao teste do etilômetro e pela multa aplicada. Aplicou o art. 231 do Código Civil, segundo o qual quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa, e manteve a improcedência.
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM RODOVIA"
"Serviço Cartão Protegido" sem prova: devolução sim, dano moral não
A sentença anulou os descontos do "Serviço Cartão Protegido", com restituição simples e, após 30/03/2021, em dobro, e cessação das cobranças, mas negou dano moral. A Turma confirmou que o banco não provou a contratação (Súmula 297 do STJ e art. 14 do CDC). Manteve a negativa do dano moral, pelo valor ínfimo dos descontos, e aplicou de ofício a taxa Selic (Tema 1.368 do STJ).
"A apelação observa o princípio da dialeticidade, pois enfrenta especificamente os fundamentos da sentença quanto à inexistência de dano moral, atendendo ao art. 1.010, III, do CPC.4. As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), aplicando-se a responsabilidade objetiva do art."
Morte na carência de 90 dias, prevista com clareza, afasta o prestamista
Os herdeiros pediram a quitação do financiamento de veículo pelo seguro prestamista, negada porque a morte natural ocorreu durante a carência. A Câmara considerou válida a carência de 90 dias, autorizada pelo art. 797 do Código Civil e prevista de forma clara e ostensiva na apólice. Não reconheceu abusividade nem falha de informação (art. 6º, III, do CDC). A improcedência foi mantida.
"O seguro prestamista tem natureza de contrato aleatório e pode conter cláusulas de carência, cuja validade é expressamente autorizada pelo art. 797 do Código Civil."
Depois de indenizar o roubo, seguradora deve dar baixa e pagar débitos do veículo
O veículo segurado foi roubado e a seguradora pagou a indenização, mas débitos de IPVA, multas e licenciamento continuaram em nome do segurado. A Turma reconheceu que cabe à seguradora dar baixa no registro do veículo e quitar os débitos existentes, com base no art. 126, § 1º, do Código de Trânsito. Manteve o dano moral.
"SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO ROUBADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO INTEGRALMENTE FEITO PELA SEGURADORA"
Terceiro beneficiário do seguro de vida tem prazo decenal, não o prazo de um ano
A seguradora alegou prescrição da pretensão executória do beneficiário de seguro de vida. O Tribunal fixou que o terceiro beneficiário está sujeito ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil, e não ao prazo anual aplicável ao segurado. O agravo foi desprovido na parte conhecida.
"O terceiro beneficiário de seguro de vida está sujeito ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não ao prazo ânuo aplicável ao segurado"
Apólice de seguro sem assinatura não prova contratação: dobro e dano moral
O banco apresentou apólice de seguro sem assinatura para justificar descontos na conta do consumidor. A Turma Recursal entendeu que a contratação não foi demonstrada e reconheceu responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). Manteve a restituição em dobro e acolheu o recurso do autor para fixar dano moral, por descontos em verba de natureza alimentar.
"RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO SEM ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 14, DO CDC). DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DOBRADA."
Seguradora que não junta o contrato não pode alegar cobertura só para morte acidental
A beneficiária cobrou o seguro de vida vinculado a contrato de consórcio, negado sob alegação de que só cobria morte acidental, não natural. A Turma Recursal entendeu que cabia à seguradora juntar o contrato com seus termos, o que não fez. Manteve a condenação por dano material, pelas prestações pagas pela autora, e por dano moral.
"COMPETIA AO RECORRENTE CARREAR AOS AUTOS CONTRATO DE SEGURO, CONTENDO OS TERMOS CONTRATUAIS, MAS NÃO O FEZ."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.