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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Depois de indenizar o roubo, seguradora deve dar baixa e pagar débitos do veículo

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000126-96.2025.8.06.0222 · julgado em 16/10/2025
O que foi decididoO veículo segurado foi roubado e a seguradora pagou a indenização, mas débitos de IPVA, multas e licenciamento continuaram em nome do segurado. A Turma reconheceu que cabe à seguradora dar baixa no registro do veículo e quitar os débitos existentes, com base no art. 126, § 1º, do Código de Trânsito. Manteve o dano moral.
roubo furtotransferencia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000126-96.2025.8.06.0222
Julgamento16/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoressentença mantida (baixa do registro, quitação dos débitos e dano moral); valor não informado na ementa nem no dispositivo
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO ROUBADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO INTEGRALMENTE FEITO PELA SEGURADORA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CTB, art. 126, § 1º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29540597), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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