Depois de indenizar o roubo, seguradora deve dar baixa e pagar débitos do veículo
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000126-96.2025.8.06.0222 · julgado em 16/10/2025
O que foi decididoO veículo segurado foi roubado e a seguradora pagou a indenização, mas débitos de IPVA, multas e licenciamento continuaram em nome do segurado. A Turma reconheceu que cabe à seguradora dar baixa no registro do veículo e quitar os débitos existentes, com base no art. 126, § 1º, do Código de Trânsito. Manteve o dano moral.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000126-96.2025.8.06.0222 |
| Julgamento | 16/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | sentença mantida (baixa do registro, quitação dos débitos e dano moral); valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO ROUBADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO INTEGRALMENTE FEITO PELA SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CTB, art. 126, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29540597), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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