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Guia do problema

O motorista não tinha habilitação (ou estava com a CNH vencida). O seguro cobre?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende da apólice e da prova. Muitas apólices excluem sinistros com condutor não habilitado, e a exclusão vale se estiver clara e destacada. Pela Lei 15.040/2024, quando a recusa se baseia em agravamento do risco, a seguradora precisa provar o nexo entre o fato e o sinistro (art. 16). Mentir que o condutor principal tem CNH, porém, leva à perda da cobertura.

Três situações diferentes

"Sem habilitação" cobre casos muito distintos, e a resposta muda conforme cada um:

  • Nunca teve CNH: o motorista não é habilitado para aquela categoria.
  • CNH vencida: o motorista é habilitado, mas o documento passou da validade.
  • CNH suspensa ou cassada: o direito de dirigir foi retirado por decisão administrativa.

Além disso, importa quem dirigia: o condutor principal declarado, outra pessoa que pegou o carro eventualmente ou alguém que o tomou sem autorização. E importa o tipo de sinistro: em um furto com o carro estacionado, a falta de CNH de quem usava o carro pode não ter qualquer relação com o evento.

O que a apólice pode excluir

As condições gerais do seguro auto costumam listar como risco excluído o sinistro ocorrido quando o veículo era conduzido por pessoa sem habilitação legal. A lei permite exclusões, mas com duas exigências: devem ser descritas de forma clara e inequívoca (art. 9º, § 1º) e redigidas em destaque (art. 48, § 1º). E são interpretadas de forma restritiva, cabendo à seguradora provar o fato:

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Por isso, a primeira tarefa é ler a cláusula. Ela fala em "não habilitado" ou também em "habilitação vencida"? Fala em "suspensa"? Está em destaque? Uma exclusão genérica não se estende a situação que não descreve.

Agravamento do risco exige nexo causal

Quando a seguradora não tem cláusula específica e alega agravamento do risco, a Lei 15.040/2024 exige prova do nexo causal:

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Esse raciocínio aparece nas decisões. Em um caso de proteção veicular (associação, não seguradora), o TJCE entendeu que a falta de habilitação do condutor não agravou o risco do furto do veículo e manteve a indenização pela FIPE. A lógica é útil por analogia: se o sinistro não tem relação com a direção, a falta de CNH dificilmente é a causa.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0207703-16.2024.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026

Furto do carro com condutor sem CNH não agrava o risco: proteção veicular paga a FIPE

Um clube de benefícios automotivos foi condenado a pagar a indenização pelo furto de um veículo e alegou que o condutor não tinha habilitação. A Turma reconheceu a natureza atípica de seguro do contrato (art. 757 do Código Civil) e aplicou o CDC. Entendeu que a falta de habilitação não agravou o risco do furto e manteve a indenização pela Tabela FIPE.

"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NATUREZA SECURITÁRIA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"

Na CNH apenas vencida, o motorista tem a habilidade comprovada e só deixou o documento caducar. Não encontramos na base verificada decisão do TJCE sobre seguro auto com CNH vencida; o argumento do nexo causal do art. 16 é o caminho, mas o resultado depende da cláusula e do caso. Veja CNH vencida e seguro.

Quando a recusa foi mantida

O caso mais claro na base é o da segurada que se declarou condutora principal sem ter habilitação e omitiu que o companheiro era o motorista habitual. O TJCE reconheceu má-fé e omissão relevante que influenciou a aceitação e o preço, e manteve a perda da cobertura.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222558-68.2022.8.06.0001 · julgado em 10/06/2025

Segurada sem CNH que se declarou condutora principal perde a cobertura

A segurada declarou ser a condutora principal do carro, embora não tivesse habilitação, e omitiu que o companheiro era o motorista habitual. A Câmara reconheceu má-fé e omissão relevante que influenciou a aceitação da proposta e o valor do prêmio. Aplicou o art. 766 do Código Civil e manteve a improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. CONDUTOR PRINCIPAL NÃO HABILITADO"

Aqui o problema não foi só a falta de CNH, mas a declaração falsa no questionário. Pela Lei 15.040/2024, a declaração dolosa leva à perda da garantia (art. 44, § 1º). Por isso, se quem usa o carro não tem habilitação ou quem tem é outra pessoa, isso precisa aparecer corretamente no perfil.

A vítima do acidente

Se o motorista sem habilitação causou dano a terceiros, a vítima não perde o direito de ser indenizada pelo causador e pelo dono do veículo. Quanto à seguradora, ela pode opor à vítima as defesas fundadas no contrato que tinha contra o segurado antes do sinistro (art. 103 da lei), e a discussão sobre a validade da exclusão vale também perante o terceiro. Veja acidente com vítima e terceiros.

O que fazer

  1. Leia a cláusula de exclusão: o que ela diz exatamente e se está em destaque.
  2. Identifique a situação: sem CNH, CNH vencida, suspensa, e quem dirigia.
  3. Verifique se o sinistro tem relação com a direção (colisão) ou não (furto, alagamento com carro parado).
  4. Peça a recusa por escrito e os documentos da regulação.
  5. Se não havia exclusão clara, argumente a falta de nexo causal (art. 16).
  6. Observe o prazo de 1 ano da recusa.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Mantenha a CNH em dia e informe quem dirige: é a forma mais simples de evitar a discussão.

Perguntas frequentes

CNH vencida tira a cobertura do seguro auto?

Depende da cláusula. Se a exclusão não fala em habilitação vencida, ela não se estende. Se a recusa for por agravamento, a seguradora precisa provar o nexo causal (art. 16).

Meu carro foi furtado e eu estava sem CNH. Perco a indenização?

Num caso de proteção veicular, o TJCE entendeu que a falta de habilitação não agravou o risco do furto. A análise depende da apólice.

Declarei condutora principal sem ter CNH. A seguradora pode negar?

O TJCE manteve a recusa nesse caso, por má-fé e omissão relevante.

A vítima é indenizada se o motorista não tinha CNH?

A vítima pode cobrar do causador e do dono do carro. A seguradora pode opor as defesas do contrato, cuja validade também é discutida.

A seguradora negou porque o motorista estava sem CNH ou com a CNH vencida?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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