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Guia do problema

A seguradora negou dizendo que eu agravei o risco. Ela pode?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSó em situações limitadas. Pela Lei 15.040/2024, a perda da garantia exige agravamento intencional e relevante do risco (art. 13), e a seguradora só pode recusar o sinistro se provar o nexo causal entre o agravamento e o acidente (art. 16). O TJCE exige prova inequívoca e já mandou autorizar o reparo quando a seguradora tinha apenas laudo unilateral.

O que é agravamento do risco

O agravamento do risco é toda mudança que aumenta a chance de o sinistro acontecer ou a gravidade dos seus efeitos, em relação ao que foi declarado na contratação. Exemplos discutidos no seguro auto: dirigir embriagado, usar o carro em aplicativo sem declarar, rebocar outro veículo, emprestar o carro para quem não tem habilitação, mudar o local de pernoite para área de maior risco, usar o veículo em competição.

É um dos argumentos mais usados nas recusas, e um dos que mais caem na Justiça, porque a lei exige requisitos específicos.

Os requisitos da lei nova

A Lei 15.040/2024 exige que o agravamento seja intencional e relevante, e define o que é relevante:

Art. 13. Sob pena de perder a garantia, o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato de seguro.

§ 1º Será relevante o agravamento que conduza ao aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco descrito no questionário de avaliação de risco referido no art. 44 desta Lei ou da severidade dos efeitos de tal realização.

§ 2º Se a seguradora, comunicada nos termos do art. 14 desta Lei, anuir com a continuidade da garantia, cobrando ou não prêmio adicional, será afastada a consequência estabelecida no caput deste artigo.

Lei nº 15.040/2024, art. 13 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

E condiciona a recusa à prova do nexo causal:

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Há ainda um dever do segurado: comunicar o agravamento relevante assim que souber (art. 14). Se a comunicação é feita, a seguradora pode cobrar a diferença de prêmio ou, se o risco não puder ser garantido, resolver o contrato com aviso de 30 dias. Se a seguradora aceita continuar, a perda da garantia fica afastada (art. 13, § 2º). Omitir por dolo leva à perda; omitir por culpa leva a pagar a diferença ou, se o risco não fosse aceito, à perda da garantia (art. 14, §§ 3º e 4º).

Decisões favoráveis ao segurado

O TJCE manteve tutela de urgência que obrigou a seguradora a autorizar o conserto de um carro acidentado em rodovia enquanto rebocava outro automóvel. A seguradora alegou agravamento do risco; a Câmara afirmou que a exclusão exige prova inequívoca da conduta e do nexo com o sinistro, e que laudo unilateral não basta em análise inicial.

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3016599-47.2025.8.06.0000 · julgado em 06/05/2026

Agravamento do risco exige prova inequívoca: reparo determinado em tutela é mantido

A seguradora negou o reparo de um carro acidentado em rodovia alegando agravamento do risco, porque o veículo rebocava outro automóvel. A Câmara manteve a tutela que obrigou a seguradora a autorizar o conserto. Afirmou que a exclusão por agravamento exige prova inequívoca da conduta e do nexo com o sinistro, e que laudo unilateral não basta em análise inicial.

"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REPARO DO VEÍCULO"

Em proteção veicular, o TJSP decidiu que estacionar o carro na rua não é agravamento do risco, aplicando o CDC e a lei nova por simetria. E o TJCE, ao julgar divergências de perfil, tem repetido que, sem prova de agravamento nem de má-fé, a cobertura fica.

Favorável ao segurado
TJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1162211-20.2024.8.26.0100 · julgado em 28/09/2026

Proteção veicular: estacionar na rua não é agravamento do risco

O associado de proteção veicular teve o veículo furtado e a associação negou o pagamento. A 26ª Câmara tratou o ajuste como contrato atípico de seguro, sujeito ao CDC. Entendeu que estacionar o veículo em via pública não configura agravamento do risco. Em parte, acolheu o recurso para impor ao associado a entrega da documentação do veículo após o pagamento, com base no art. 94 da Lei 15.040/2024.

"O fato de o contratante ter estacionado o veículo segurado em via pública, quando da ocorrência do furto, não pode ser considerado como agravamento do risco a ensejar a perda da cobertura."
Favorável em parte
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000521-47.2018.8.06.0024 · julgado em 09/09/2020

Filho do segurado dirigindo sem constar na apólice: sem má-fé, perda total é devida

O veículo teve perda total quando conduzido pelo filho do segurado, que não constava na apólice, e a seguradora alegou quebra de perfil e aumento do risco. A Turma entendeu que não houve prova de má-fé nem de agravamento do risco e manteve o dever de indenizar. Afastou o dano moral e reformou a sentença em parte.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR"

Quando a recusa por agravamento foi mantida

  • Acidente provocado de propósito: o condutor lançou o carro contra uma árvore durante discussão, com prisão em flagrante registrada. O TJSP afastou a indenização (art. 768 do CC, que corresponde ao art. 13 da lei nova).
  • Embriaguez provada: o STJ e o TJCE tratam a direção alcoolizada como agravamento essencial do risco (veja embriaguez do condutor).
  • Omissão de informação relevante na contratação que agravou os riscos, reconhecida pelo TJCE.
  • Uso habitual em aplicativo não comunicado, num roubo (veja carro usado em aplicativo).
Desfavorável ao segurado
TJSP · 27ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000782-74.2025.8.26.0596 · julgado em 08/09/2026

Acidente provocado de propósito pelo condutor exclui a indenização

A segurada cobrava a indenização do seguro do veículo, que capotou após o condutor, seu filho, lançá-lo intencionalmente contra uma árvore durante discussão com a passageira. A 27ª Câmara considerou provado o ato intencional, inclusive com prisão em flagrante registrada no boletim de ocorrência. Aplicou o art. 768 do Código Civil, que corresponde ao art. 13 da Lei 15.040/2024, e afastou o dever de indenizar e o dano moral.

"O agravamento intencional de risco, de acordo com a norma prescrita no artigo 768, do Código Civil de 2002, atual artigo 13, da Lei nº 15.040/2024, exclui da seguradora o dever de indenizar."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0248874-55.2021.8.06.0001 · julgado em 07/08/2025

Omissão de informação relevante na contratação: exclusão de cobertura mantida

Em embargos de declaração, a segurada alegou omissão do acórdão sobre boa-fé, inversão do ônus da prova e necessidade de provar má-fé para a perda do direito à indenização. A Câmara afirmou que o acórdão já havia fundamentado que a segurada omitiu informações relevantes na contratação, com agravamento dos riscos. Rejeitou os embargos e manteve a negativa de cobertura.

"AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL"

O padrão é claro: o agravamento que derruba a cobertura é provado, ligado ao acidente e, quase sempre, resultado de uma escolha do condutor.

Contratos antigos: o Código Civil

Para contratos anteriores a 11/12/2025, os tribunais aplicam o Código Civil, que também exigia intenção:

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 768 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.

O TJCE usou essa regra com presunção relativa de agravamento quando havia embriaguez, cabendo ao segurado afastá-la. Já o art. 16 da lei nova põe expressamente o ônus da prova do nexo causal na seguradora. A aplicação da lei nova a contratos antigos não está pacificada, e o TJSP tem citado os dois artigos lado a lado.

O que fazer

  1. Peça a recusa por escrito, com a descrição do agravamento alegado e as provas (art. 83).
  2. Verifique se a conduta foi intencional ou uma circunstância fora do seu controle.
  3. Pergunte: o fato alegado tem ligação com o acidente? Se não tem, invoque o art. 16.
  4. Se você comunicou a mudança antes e a seguradora aceitou, a perda da garantia fica afastada (art. 13, § 2º).
  5. Se o reparo é urgente, avalie pedir tutela de urgência, como no caso do TJCE.
  6. Reclame na ouvidoria e observe o prazo de 1 ano da recusa.

Veja também questionário de risco e perfil e o guia o que fazer quando a seguradora nega.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar só dizendo que agravei o risco?

Não. Precisa provar agravamento intencional e relevante e o nexo com o acidente (arts. 13 e 16 da Lei 15.040/2024).

Rebocar outro carro é agravamento do risco?

O TJCE exigiu prova inequívoca e manteve a ordem de conserto quando a seguradora tinha só laudo unilateral.

Comuniquei uma mudança à seguradora. Ela pode negar depois?

Se ela aceitou continuar com a garantia, cobrando ou não diferença, a perda da garantia fica afastada (art. 13, § 2º).

Estacionar na rua é agravamento?

Num caso de proteção veicular, o TJSP decidiu que não. A análise depende do que foi declarado no questionário.

E se o acidente foi provocado de propósito?

A lei prevê perda do direito na provocação dolosa do sinistro (art. 69), e o TJSP afastou a indenização nesse caso.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.485.717/SP · julgado em 22/11/2016

Seguro de carro: motorista embriagado leva à perda da indenização

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200636-41.2022.8.06.0107 · julgado em 16/10/2025

Embriaguez do condutor em perda total: presunção de agravamento do risco não afastada

A seguradora negou o sinistro do seu carro alegando agravamento do risco?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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