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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Filho do segurado dirigindo sem constar na apólice: sem má-fé, perda total é devida

Favorável em parteTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000521-47.2018.8.06.0024 · julgado em 09/09/2020
O que foi decididoO veículo teve perda total quando conduzido pelo filho do segurado, que não constava na apólice, e a seguradora alegou quebra de perfil e aumento do risco. A Turma entendeu que não houve prova de má-fé nem de agravamento do risco e manteve o dever de indenizar. Afastou o dano moral e reformou a sentença em parte.
perfil do condutorperda total

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000521-47.2018.8.06.0024
Julgamento09/09/2020
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização pela perda total mantida; dano moral afastado
EmpresaHDI SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, arts. 766 e 768

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2051069), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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