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Decisão comentada

Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-31.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoUm veículo blindado teve perda total e o segurado recebeu 70% da Tabela FIPE do mês do sinistro, e a sentença havia mandado complementar o valor. A Turma reconheceu a eficácia do termo de quitação ampla firmado depois do sinistro, sem prova de vício de consentimento. Também considerou válida a limitação de 70% para blindados, prevista nas condições e destacada no quadro de coberturas, e julgou improcedente a complementação.
perda totalfipequitacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001969-31.2026.8.06.0297
Julgamento14/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorescomplementação de R$ 11.599,60 afastada; pagamento administrativo de R$ 28.400,40 (70% da FIPE de R$ 40.572,00)

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 54, § 4º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643705), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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