Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-31.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoUm veículo blindado teve perda total e o segurado recebeu 70% da Tabela FIPE do mês do sinistro, e a sentença havia mandado complementar o valor. A Turma reconheceu a eficácia do termo de quitação ampla firmado depois do sinistro, sem prova de vício de consentimento. Também considerou válida a limitação de 70% para blindados, prevista nas condições e destacada no quadro de coberturas, e julgou improcedente a complementação.
perda totalfipequitacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001969-31.2026.8.06.0297 |
| Julgamento | 14/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | complementação de R$ 11.599,60 afastada; pagamento administrativo de R$ 28.400,40 (70% da FIPE de R$ 40.572,00) |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 54, § 4º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643705), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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