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Glossário do seguro

O que é valor de mercado referenciado no seguro auto

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoValor de mercado referenciado é a modalidade do seguro auto em que a indenização integral é um percentual da tabela de referência, em geral a FIPE, na data do sinistro.

Resposta diretaValor de mercado referenciado é a modalidade em que, na perda total ou no roubo, a seguradora paga um percentual (o fator de ajuste) de uma tabela de referência, quase sempre a Tabela FIPE, no valor vigente na data do sinistro. É a modalidade mais comum no seguro de carro.

Fator de ajuste e tabela de referência

Na contratação, escolhe-se o fator de ajuste, por exemplo 100%, 95% ou 110% da FIPE. Quanto maior o fator, maior o prêmio. O valor final só é conhecido no sinistro, porque depende da FIPE do mês. Isso protege contra a desvalorização do carro durante a vigência, mas faz o valor cair se a FIPE cair. A apólice deve demonstrar a regra de atualização do valor do seguro:

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

(...)

V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se a tabela citada deixar de existir ou houver dúvida sobre ela, aplica-se o critério mais favorável ao segurado (art. 81 da Lei 15.040/2024).

Como o TJCE aplica

Com a modalidade prevista na proposta e orçamentos de reparo acima de 75% da FIPE, o TJCE manteve a indenização integral:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0205198-52.2024.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026

Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral

A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"

Limites específicos, como o percentual reduzido para carro blindado, valem se estiverem destacados no quadro de coberturas (decisão). Confira no certificado: o código FIPE do veículo, o fator de ajuste e eventuais limites. Se o código estiver errado, peça correção por endosso antes do sinistro. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil e o CDC. Veja Tabela FIPE e perda total.

Perguntas frequentes

Qual a diferença para valor determinado?

No referenciado, o valor depende da tabela na data do sinistro. No valor determinado, o valor é fixado na apólice.

O fator de ajuste pode ser mudado no meio do contrato?

Só com acordo, normalmente por endosso, com eventual ajuste de prêmio.

A seguradora pode usar outra tabela que não a FIPE?

Só se o contrato previr. A tabela de referência deve estar indicada na apólice.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-31.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026

Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem

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