Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Glossário › Valor determinado
Glossário do seguro

O que é valor determinado no seguro de carro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoValor determinado é a modalidade do seguro de bens em que a indenização integral é um valor fixo escolhido na contratação e escrito na apólice.

Resposta diretaValor determinado é a modalidade em que, na perda total ou no roubo, a seguradora paga o valor fixo escrito na apólice, independentemente da tabela de mercado na data do sinistro. É usada para veículos sem referência na FIPE, como carros antigos, adaptados ou com acessórios de alto valor.

Como funciona

Segurado e seguradora acertam um valor na contratação, muitas vezes com vistoria e avaliação. Esse valor deve constar da apólice, que precisa trazer o valor do seguro e a regra de atualização:

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

(...)

V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A lei limita a indenização ao valor do interesse e ao valor da garantia (arts. 89 e 90 da Lei 15.040/2024). Se o bem perder muito valor durante a vigência, pode surgir discussão sobre o valor devido; esse ponto deve ser examinado no caso concreto, à luz do contrato e da regra mais favorável ao segurado (art. 81).

O que conferir

  • Se o valor fixado consta da apólice e do certificado, em reais (art. 55, § 1º).
  • Se há laudo de avaliação ou vistoria guardado.
  • Se acessórios e adaptações estão incluídos expressamente.
  • Se há franquia para danos parciais e qual o percentual para caracterizar perda total.

Não localizamos decisão verificada do TJCE específica sobre esta modalidade. A lógica dos tribunais nas demais modalidades, porém, se aplica: limites e exclusões só valem se claros e destacados (art. 48, § 1º), e a dúvida se resolve a favor do segurado (art. 57). Para valores ligados a tabela, veja valor de mercado referenciado. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil, cujo art. 781 trazia limite semelhante, e o CDC.

Leia também: perda total e tabela FIPE.

Perguntas frequentes

Valor determinado é sempre melhor?

Não necessariamente. Ele dá previsibilidade, mas o prêmio pode ser maior, e o valor fica fixo mesmo que o mercado suba.

O valor determinado vale para danos parciais?

Nos danos parciais, a seguradora paga o conserto até o limite, descontada a franquia. O valor determinado serve de teto e de base na perda total.

Posso atualizar o valor durante o contrato?

Pode pedir, normalmente por endosso, com reavaliação do bem e ajuste do prêmio.

A seguradora quer pagar menos que o valor determinado?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp