Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0205198-52.2024.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.
perda totalvalor de mercado referenciado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0205198-52.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização integral pela Tabela FIPE mantida; valor não informado na ementa |
| Empresa | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33680899), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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