Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Seguro auto › Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro do carro?
Guia do problema

Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro do carro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos listados na apólice, e mais até 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura. No seguro de veículos, cada prazo só pode ser suspenso uma vez para pedir documentos. Se atrasar, deve multa de 2%, correção, juros e perdas e danos (art. 88).

Os dois prazos da lei

A Lei 15.040/2024 separou a regulação (decidir se há cobertura) da liquidação (calcular e pagar). Cada fase tem prazo máximo de 30 dias. O primeiro está no art. 86:

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

(...)

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

(...)

§ 6º A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, não podendo a seguradora inovar posteriormente o fundamento, salvo quando, depois da recusa, vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Repare em três pontos. Primeiro, o prazo começa quando você entrega o aviso com todos os elementos necessários, que precisam estar listados nos documentos do seguro. Segundo, no seguro de veículos a seguradora só pode suspender o prazo uma vez para pedir documento complementar. Terceiro, se não se manifestar em 30 dias, ela decai do direito de recusar: perde a possibilidade de negar a cobertura.

O segundo prazo está no art. 87: reconhecida a cobertura, a seguradora tem até 30 dias para pagar, também com uma única suspensão no seguro de veículos. Na prática, num roubo ou numa perda total com documentação completa, o caminho até o pagamento não deveria passar de cerca de 60 dias, mais o tempo de uma eventual suspensão em cada fase.

O que acontece quando a seguradora atrasa

A mora da seguradora tem consequência expressa:

Art. 88. A mora da seguradora fará incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme disposto nos arts. 86 e 87 desta Lei.

Lei nº 15.040/2024, art. 88 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Além da multa de 2%, correção e juros, a seguradora responde por perdas e danos, como o aluguel de outro carro ou os gastos com transporte que você teve por causa do atraso, desde que comprovados. A lei também prevê adiantamentos: apurada a existência do sinistro e de quantias parciais a pagar, a seguradora deve adiantar valores em até 30 dias por conta do pagamento final (art. 77, parágrafo único).

O TJCE tem reconhecido dano moral em atrasos longos. Em um caso, o carro roubado e recuperado ficou 314 dias no pátio da seguradora, sem vistoria e sem indenização. Em outro, a liquidação da perda total de um caminhão levou seis meses, e responderam a seguradora, o banco financiador e a corretora.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000803-09.2018.8.06.0017 · julgado em 13/05/2020

Carro roubado e recuperado ficou 314 dias no pátio da seguradora: dano moral

O veículo roubado foi encontrado e levado ao pátio da seguradora, que alegou pendências de multas e não fez a vistoria necessária para a baixa. O segurado ficou 314 dias sem o carro e sem receber indenização. A Turma reconheceu a demora excessiva na liquidação do sinistro e manteve o dano moral.

"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO. VEÍCULO ENCONTRADO E LEVADO PARA O PÁTIO DA SEGURADORA"
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0070245-96.2019.8.06.0173 · julgado em 04/03/2026

Seis meses para pagar perda total de caminhão: seguradora, banco e corretora respondem

A liquidação do sinistro de um caminhão com perda total demorou seis meses. A Câmara reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora, do banco financiador e da corretora, como integrantes da cadeia de fornecimento, e aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC à pretensão por defeito do serviço. Manteve os danos materiais com aluguéis de veículo reserva e fretes, e reduziu o dano moral.

"Apelação Cível em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Seguro de Veículo"

Pedidos de documento sem fim

Uma reclamação frequente é a seguradora pedir um documento novo a cada semana. A lei limita isso: os documentos necessários devem estar listados de antemão (arts. 86, § 1º, e 87, § 1º), os complementares só podem ser pedidos de forma justificada e quando for possível ao segurado produzi-los, e no seguro de veículos a suspensão só acontece uma vez em cada fase. Pedidos depois disso não suspendem o prazo.

Quando o carro é financiado, é comum a seguradora esperar o extrato do saldo devedor do banco. O TJCE decidiu que a indenização não pode ficar condicionada à quitação prévia do financiamento e admitiu o pagamento direto ao credor.

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001168-31.2025.8.06.0013 · julgado em 30/09/2026

Furto de moto alienada: indenização pela FIPE pode ir ao banco, sem dano moral

Uma motocicleta segurada e alienada fiduciariamente foi furtada, e a seguradora alegou não haver negativa definitiva, apenas pendência de documentos do saldo devedor. A Turma reconheceu a indenização pela Tabela FIPE vigente na data do sinistro e afirmou que o direito não pode ficar condicionado à prévia quitação do financiamento, admitindo pagamento direto ao credor para amortizar o saldo. Negou o dano moral e a obrigação de a seguradora retirar negativação feita pelo banco.

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. FURTO DE MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA"

Guarde prova de cada entrega: protocolo, e-mail ou mensagem com data. É ela que mostra quando o prazo começou.

Contratos antigos e a regra da Susep

Para contratos anteriores a 11/12/2025, a referência eram o Código Civil e a Circular Susep 621/2021, que fixa 30 dias para a liquidação, contados da entrega dos documentos básicos, com suspensão a cada pedido de documento complementar:

Art. 43. Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no art. 41.

§ 1º Deverá ser estabelecido que, no caso de solicitação de documentação complementar, na forma prevista no art. 41, o prazo de que trata o caput será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências.

§ 2º Deverá ser estabelecido que o não pagamento da indenização no prazo previsto no caput implicará aplicação de juros de mora a partir daquela data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.

Circular Susep nº 621/2021 (seguros de danos), art. 43 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão compilada de 03/01/2023.

Os tribunais ainda estão definindo se e como a lei nova se aplica a esses contratos, e a questão não está pacificada. A partir de 05/01/2027, os contratos de danos formados ou renovados também seguirão a Resolução CNSP 496/2026, que repete os 30 + 30 dias e a decadência do direito de recusar (arts. 28 e 29).

Quando a demora vira processo

Não existe um número mágico de dias para "poder" entrar na Justiça. Se o prazo legal passou, a seguradora já está em mora. Antes de processar, porém, vale registrar a cobrança: reclamação na ouvidoria (que deve responder em até 15 dias), no consumidor.gov.br e na Susep. Esses registros mostram a tentativa de solução e ajudam a provar a demora.

Cuidado com o outro lado do relógio: se a seguradora mandar uma recusa expressa e motivada, começa a correr o prazo de 1 ano para você cobrar (art. 126). Veja prescrição de 1 ano e quanto tempo esperar para processar.

Passo a passo para acelerar

  1. Peça à seguradora a lista oficial de documentos para o seu tipo de sinistro.
  2. Entregue tudo de uma vez e guarde protocolo com data.
  3. Anote o dia da entrega: é o início dos 30 dias.
  4. Se pedirem documento extra, peça a justificativa por escrito e entregue rápido; anote a data.
  5. Passados os prazos, envie cobrança formal mencionando os arts. 86, 87 e 88 da Lei 15.040/2024.
  6. Registre na ouvidoria e no consumidor.gov.br; guarde gastos com transporte e aluguel de carro.

O guia como acionar o seguro passo a passo e o guia prazos do seguro na Lei 15.040 detalham cada etapa.

Perguntas frequentes

A seguradora tem 30 dias para pagar o roubo do carro?

Tem até 30 dias para decidir sobre a cobertura e mais até 30 dias para pagar, contados da entrega dos documentos. No seguro de veículos, cada prazo só pode ser suspenso uma vez.

E se a seguradora não responder em 30 dias?

Pela lei, ela decai do direito de recusar a cobertura (art. 86) e, se não pagar, entra em mora, com multa de 2%, correção e juros (art. 88).

A seguradora pode pedir documentos várias vezes?

No seguro de veículos, o prazo só se suspende uma vez em cada fase, e o pedido deve ser justificado.

O banco do financiamento está atrasando o extrato. A seguradora pode esperar?

O TJCE decidiu que a indenização não pode depender da quitação prévia do financiamento e admitiu pagamento direto ao banco.

Moto tem o mesmo prazo?

Sim. A regra vale para seguros de veículos automotores em geral.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0164461-90.2013.8.06.0001 · julgado em 03/07/2025

Perda total exige prova técnica, mas oito meses de reparo geram dano moral maior

A seguradora está demorando para pagar o sinistro do seu carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp