Carro roubado e recuperado ficou 314 dias no pátio da seguradora: dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000803-09.2018.8.06.0017 · julgado em 13/05/2020
O que foi decididoO veículo roubado foi encontrado e levado ao pátio da seguradora, que alegou pendências de multas e não fez a vistoria necessária para a baixa. O segurado ficou 314 dias sem o carro e sem receber indenização. A Turma reconheceu a demora excessiva na liquidação do sinistro e manteve o dano moral.
roubo furtodemora
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000803-09.2018.8.06.0017 |
| Julgamento | 13/05/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 9.500,00 mantido |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO. VEÍCULO ENCONTRADO E LEVADO PARA O PÁTIO DA SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1779541), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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