MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
| CNPJ | 61.074.175/0001-38 |
| Código Susep | 06238 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro auto (6), Invalidez e acidentes pessoais (2), Residencial e empresarial (2), Celular e garantia estendida (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Tabela da Susep não aplicada por falta de prova de que integrava o contrato
A seguradora opôs embargos contra acórdão que a condenou ao pagamento integral da indenização por invalidez permanente por acidente e danos morais. O Tribunal registrou que a perícia não foi feita porque a seguradora não depositou os honorários periciais. Também entendeu que não ficou provada a incorporação da tabela da Susep ao contrato, à luz do Tema 1.112 do STJ. Delimitou o alcance da Súmula 609, já que houve novo acidente durante a vigência, e manteve o resultado.
"TABELA SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. TEMA 1.112 DO STJ."
Seguro auto: prazo de um ano corre da ciência da negativa e levou à prescrição
A segurada pediu indenização pelo conserto e dano moral, mas ajuizou a ação cerca de um ano e meio depois de comunicada a negativa. A Câmara aplicou a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e o Tema IAC 2 do STJ, com suspensão do prazo apenas enquanto a seguradora analisa o pedido administrativo (Súmula 229). Reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.
"Contrato De Seguro Automotivo. Pretensões De Indenização Securitária E Reparação Por Danos Morais"
Garantia estendida de celular: sem prova dos fatos, pedido de dano moral é negado
O consumidor alegou demora da seguradora na garantia estendida de um celular com defeito, que só restituiu o valor do produto depois de 30 dias. A Turma entendeu que, mesmo com a inversão do ônus da prova, o autor não comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Manteve a improcedência do dano moral.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. CONTRATAÇÃO DE GARANTIA ESTENDIDA"
Seguro residencial negado indevidamente: juros, correção e franquia ajustados
O acórdão anterior reconheceu o dever de indenizar danos materiais decorrentes de negativa indevida em seguro residencial. Nos embargos, a Câmara fixou os critérios de correção monetária e juros, à luz da Lei 14.905/2024. Também examinou a aplicação da franquia e da participação obrigatória do segurado previstas no contrato.
"SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO"
IFPD exige perda da existência independente (Tema 1.068 do STJ): pedido negado
O segurado buscou a cobertura de invalidez permanente por acidente e, alternativamente, a de invalidez funcional permanente e total por doença. O Tribunal entendeu que não houve acidente pessoal nos termos da apólice. Quanto à IFPD, aplicou o Tema 1.068 do STJ, que valida a cláusula condicionada à perda da existência independente, não demonstrada no caso. A improcedência foi mantida.
"INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. TEMA 1068 DO STJ."
Acidente causado por veículo roubado: seguradora do carro não responde
O autor pediu reparação à seguradora pelos danos de um acidente provocado por veículo que havia sido roubado. A Turma entendeu que o fato caracteriza fortuito externo, que rompe o nexo causal. Reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO PROVOCADO POR VEÍCULO ROUBADO"
Laudo do perito judicial prevalece e seguradora paga o sinistro negado
A seguradora negou a cobertura de uma colisão alegando ausência de nexo causal, e a sentença julgou procedentes os pedidos do segurado. No recurso, a seguradora sustentou que o reparo não superava 75% do valor do veículo, o que afastaria a indenização integral. A Câmara manteve a condenação com base no laudo do perito designado pelo juízo, cuja imparcialidade se presume.
"JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO DA CAUSA. CONTRATO DE SEGURO"
Apólice cancelada indevidamente é restabelecida e seguradora deve reparar o carro
A seguradora cancelou a apólice e negou a cobertura de um engavetamento. A Câmara reconheceu o cancelamento indevido, determinou o restabelecimento da apólice por toda a vigência e o reparo do veículo segurado. Pela teoria do corpo neutro, afastou a responsabilidade do segurado pelos danos ao carro de terceiro e também retirou o dano moral de R$ 10.000,00.
"Contrato de seguro veicular. Cancelamento indevido de apólice. Acidente de trânsito. Engavetamento"
Seis meses para pagar perda total de caminhão: seguradora, banco e corretora respondem
A liquidação do sinistro de um caminhão com perda total demorou seis meses. A Câmara reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora, do banco financiador e da corretora, como integrantes da cadeia de fornecimento, e aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC à pretensão por defeito do serviço. Manteve os danos materiais com aluguéis de veículo reserva e fretes, e reduziu o dano moral.
"Apelação Cível em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Seguro de Veículo"
Seguro de máquinas: dano por raio exige prova da descarga e do nexo
Um hotel acionou seguro de máquinas e equipamentos alegando que um raio danificou seus equipamentos de energia solar. A Câmara observou que a falha elétrica era incontroversa, mas não havia prova do raio nem de que ele causou o defeito, como laudo técnico exigido pela cláusula 13 da apólice. Manteve a improcedência, lembrando que a revelia da seguradora não leva automaticamente à procedência.
"AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS"
Carro roubado e recuperado ficou 314 dias no pátio da seguradora: dano moral
O veículo roubado foi encontrado e levado ao pátio da seguradora, que alegou pendências de multas e não fez a vistoria necessária para a baixa. O segurado ficou 314 dias sem o carro e sem receber indenização. A Turma reconheceu a demora excessiva na liquidação do sinistro e manteve o dano moral.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO. VEÍCULO ENCONTRADO E LEVADO PARA O PÁTIO DA SEGURADORA"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.