IFPD exige perda da existência independente (Tema 1.068 do STJ): pedido negado
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0262136-38.2022.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoO segurado buscou a cobertura de invalidez permanente por acidente e, alternativamente, a de invalidez funcional permanente e total por doença. O Tribunal entendeu que não houve acidente pessoal nos termos da apólice. Quanto à IFPD, aplicou o Tema 1.068 do STJ, que valida a cláusula condicionada à perda da existência independente, não demonstrada no caso. A improcedência foi mantida.
ifpdperda da existencia independente
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0262136-38.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. TEMA 1068 DO STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.068 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37871388), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Invalidez no seguro: como funciona a avaliação do grau
- A seguradora negou o seguro de invalidez: o que fazer agora
- IPA ou IFPD: qual cobertura de invalidez vale no meu caso (e o Tema 1.068 do STJ)
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