Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Invalidez e acidentes pessoais › IPA ou IFPD: qual cobertura de invalidez vale no meu caso (e o Tema…
Guia do problema

IPA ou IFPD: qual cobertura de invalidez vale no meu caso (e o Tema 1.068 do STJ)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaIPA é a invalidez permanente por acidente; IFPD é a invalidez funcional permanente total por doença. Para a IFPD, o STJ fixou no Tema 1.068 que é válida a cláusula que exige perda da existência independente, comprovada por declaração médica. Por isso, quem ficou incapaz só para o trabalho, mas segue autônomo no dia a dia, costuma perder a IFPD no TJCE.

Duas coberturas diferentes, dois gatilhos diferentes

Muita gente acha que "seguro de invalidez" é uma coisa só. Não é. A IPA (invalidez permanente total ou parcial por acidente) depende de um acidente pessoal: evento súbito, externo e violento que causa lesão. A IFPD (invalidez funcional permanente total por doença) depende de doença que leve à perda da autonomia para a vida diária. Há ainda apólices com cobertura de invalidez laborativa, que olha para a capacidade de trabalhar.

CoberturaO que acionaO que se prova
IPAAcidente pessoal que causa perda ou redução de funçãoAcidente, nexo e grau da perda (tabela)
IFPDDoença que leva à perda da existência independentePerda de autonomia para atos da vida diária, por declaração médica
Invalidez laborativaIncapacidade para o trabalho, conforme a apóliceDepende da redação do contrato

Os verbetes invalidez permanente por acidente e invalidez funcional por doença detalham os conceitos.

O que o STJ decidiu no Tema 1.068

Em recurso repetitivo, o STJ validou a cláusula de IFPD condicionada à perda da existência independente. É a tese mais citada pelas seguradoras para negar invalidez por doença:

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Tema Repetitivo 1068 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Isso não quer dizer que toda negativa de IFPD é correta. A tese valida a cláusula; ela não dispensa a seguradora de mostrar que a cláusula estava no contrato e foi informada, nem afasta a perícia sobre o grau de dependência do segurado.

Como o TJCE aplica a tese

O Tribunal aplica o Tema 1.068 com frequência. Sem prova de perda da autonomia para as atividades básicas, a IFPD é negada, mesmo com doença grave e afastamento do trabalho.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0132581-12.2015.8.06.0001 · julgado em 28/01/2026

Espondilite anquilosante sem perda da existência independente não gera IFPD

O segurado, portador de espondilite anquilosante, teve negada a cobertura por invalidez permanente por doença. O Tribunal aplicou a tese do Tema 1.068 do STJ e destacou que a doença pode ou não levar à perda da existência independente. A perícia mostrou que o segurado mantinha autonomia para as atividades básicas da vida diária. A improcedência foi mantida.

"O REQUERENTE NÃO PERDEU SUA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. MANTIDA A CAPACIDADE DE REALIZAR AS ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA DE FORMA AUTÔNOMA,"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0007231-14.2018.8.06.0064 · julgado em 11/09/2025

Acidente de trabalho com afastamento temporário não prova perda de autonomia

O segurado cobrou indenização securitária após acidente de trabalho com afastamento temporário. O Tribunal aplicou o Tema 1.068 do STJ e exigiu a comprovação da perda da existência independente prevista no contrato. Como o laudo pericial não concluiu por essa perda, a recusa foi considerada devida.

"Necessidade de comprovação de perda da existência independente do segurado. Tema 1068/STJ."

Mas há vitórias. O segurado ganha quando a perícia é falha e o perito não responde à impugnação, ou quando a cobertura é reconhecida pelos requisitos do próprio contrato.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0389218-72.2010.8.06.0001 · julgado em 17/06/2026

IFPD: laudo impugnado sem esclarecimentos do perito leva à anulação da sentença

A segurada cobrou a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), e a sentença foi de improcedência. Ela havia impugnado o laudo pericial a tempo, mas o perito não foi intimado para esclarecimentos. O Tribunal reconheceu violação ao contraditório técnico, anulou a sentença e determinou a complementação da prova pericial.

"LAUDO PERICIAL. TEMPESTIVAMENTE IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3032869-46.2025.8.06.0001 · julgado em 17/06/2026

IFPD: cobertura por invalidez funcional total por doença reconhecida e mantida

A seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). O Tribunal entendeu que o acórdão examinou expressamente os requisitos contratuais e que não havia omissão ou contradição. Rejeitou os embargos, afastando a multa por caráter protelatório.

"O reconhecimento da cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença afasta alegação de omissão"

O que a Lei 15.040 muda para a IFPD

A lei nova não reescreve o Tema 1.068, mas reforça duas exigências que dialogam com ele: as restrições de direito devem estar claras e em destaque (art. 48, § 1º), e a seguradora pode estipular carência para a invalidez por doença, desde que não torne a garantia inócua nem passe da metade da vigência (art. 118).

Art. 118. Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, é lícito estipular-se prazo de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro.

(...)

§ 2º O prazo de carência não pode ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e em nenhum caso pode exceder a metade da vigência do contrato.

(...)

§ 4º Convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de preexistência de estado patológico.

Lei nº 15.040/2024, art. 118 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O § 4º do art. 118 é importante: se a apólice tem carência, a seguradora não pode depois negar alegando doença preexistente. Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Como saber qual cobertura você tem

  1. Pegue o certificado individual e procure as siglas das coberturas contratadas (IPA, IFPD, IPD, ILPD ou nomes parecidos).
  2. Leia nas condições gerais a definição de cada uma: o que é acidente, o que é invalidez funcional, o que é perda da existência independente.
  3. Confira se a cláusula restritiva está em destaque e se você recebeu essas condições na contratação.
  4. Peça ao seu médico um relatório que responda objetivamente às perguntas da cláusula (por exemplo: precisa de ajuda para se vestir, tomar banho, se alimentar, se locomover?).
  5. Se a seguradora negou a IPA dizendo que é doença, verifique se você também tem IFPD, e vice-versa.

Veja invalidez laborativa x invalidez funcional e invalidez por doença ou por acidente.

Quando procurar um advogado

Vale conversar com um advogado quando a negativa se baseia só no Tema 1.068 e o seu quadro envolve dependência real de terceiros, quando o laudo da seguradora não examinou você pessoalmente, ou quando há dúvida sobre qual cobertura foi efetivamente contratada. Lembre-se do prazo de 1 ano do segurado e de que o diagnóstico da doença, por si só, não marca o início desse prazo, segundo o TJCE.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200541-50.2023.8.06.0115 · julgado em 14/08/2026

Parkinson: diagnóstico não marca o início da prescrição da invalidez funcional

A segurada cobrou a indenização por invalidez funcional permanente total por doença, em razão de doença de Parkinson. O Tribunal distinguiu o diagnóstico da doença da configuração do evento coberto. Entendeu que a prescrição só corre com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável e reconheceu a cobertura contratual. Determinou o pagamento da indenização, a ser apurada em liquidação.

"O diagnóstico de doença grave não se confunde com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável para fins de contagem da prescrição em ação securitária."

Perguntas frequentes

O que significa perda da existência independente?

É a perda da autonomia para atos básicos da vida diária, como se vestir, higiene, alimentação e locomoção, conforme definido na apólice e comprovado por declaração médica.

Fui aposentado por invalidez pelo INSS. Tenho direito à IFPD?

Não automaticamente. O INSS mede a incapacidade para o trabalho; a IFPD mede a autonomia para a vida diária. O TJCE nega a IFPD quando só há incapacidade profissional.

A cláusula de IFPD é abusiva?

O STJ, no Tema 1.068, decidiu que não é, em seguro de vida em grupo. Ainda assim, ela precisa estar no contrato e ter sido informada.

Posso ter IPA e IFPD na mesma apólice?

Sim, muitas apólices trazem as duas. O TJCE já afastou a soma de indenizações de coberturas diferentes quando o contrato não a permite, então leia as condições.

O laudo da seguradora não me examinou. Isso importa?

Importa. Laudo apenas documental é mais frágil, e você pode impugná-lo e pedir perícia judicial.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0262136-38.2022.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026

IFPD exige perda da existência independente (Tema 1.068 do STJ): pedido negado

A seguradora negou a sua IFPD com base no Tema 1.068?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp